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Governo estende período da compensação pelos custos de energia para pesca e aquicultura

De acordo com o Ministério da Agricultura, este setor apresenta um elevado peso do valor dos consumos de energia, diretos e indiretos.

Miguel Conceição
25 de Agosto de 2022 às 11:56
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O governo estendeu o prazo da compensação pelos custos adicionais de energia para pesca e aquicultura até 31 de agosto. A prorrogação do regime de apoio, criado para a compensação aos operadores deste setor, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República. 

Segundo um comunicado do Ministério da Agricultura, o regime é assim alargado até final do mês, definindo os seguintes períodos de compensação: um primeiro, compreendido entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022; e o segundo, entre 1 de julho e 31 de agosto de 2022.

 

Os apoios dirigem-se aos operadores da pesca, da aquicultura, da transformação de pescado e do comércio por grosso desses produtos. Assumem a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montantes fixos, ou de um montante apurado com base numa taxa fixa de 30% dos custos médios mensais de energia de 2019.

 

De acordo com o governo, a pesca e a aquicultura estão entre os 15 setores com maior dependência energética no país, apresentando um elevado peso do valor dos consumos de energia, diretos e indiretos. Em plena crise energética, uma alteração promovida a 18 de julho ao regulamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) visou apoiar medidas específicas para mitigar os efeitos das perturbações do mercado, empoladas pela pandemia e guerra na Ucrânia, na cadeia de abastecimento de produtos da pesca e da aquicultura.

 

As candidaturas são apresentadas online, no prazo de 30 dias úteis contados da data de publicação do anúncio de abertura de candidaturas, aprovado pelo gestor e divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.

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