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Fisco aplica coimas acima de 4 milhões por falta de pagamento do PEC

O Fisco instaurou mais de 38 mil processos de contra-ordenação a contribuintes que falharam a entrega do Pagamento Especial de Compra (PEC) relativamente ao ano de 2004 e aplicou coimas de 4,2 milhões de euros. No que diz respeito a 2005, a administração

27 de Março de 2006 às 18:48
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O Fisco instaurou mais de 38 mil processos de contra-ordenação a contribuintes que falharam a entrega do Pagamento Especial de Compra (PEC) relativamente ao ano de 2004 e aplicou coimas de 4,2 milhões de euros. No que diz respeito a 2005, a administração fiscal já detectou mais de 40 mil faltosos, que vão ser notificados.

Em Outubro passado o Fisco notificou mais de 40 mil contribuintes por falta de entrega do PEC. Segundo um comunicado do Ministério das Finanças, foram instaurados 38.587 processos de contra-ordenação pela falta antes indicada, sendo que, do total de processos instaurados, estão finalizados, por pagamento integral das coimas aplicadas, 12.627 processos, ascendendo o valor de coimas cobrado a cerca de 4,2 milhões de euros.

Entre os restantes processos instaurados, 2.964 estão também finalizados mas, não tendo os contribuintes procedido ao pagamento das coimas, está a decorrer o processo de execução fiscal para a respectiva cobrança, ascendendo o valor das coimas em dívida a cerca de 700 mil euros; 22.245 processos está a decorrer o procedimento de fixação das coimas e 751 processos estão suspensos, pelo facto de os contribuintes terem apresentado reclamação ou impugnação.

A mesma fonte afirma que o aumento da fiscalização tem produzido resultados, sendo que os níveis de cumprimento voluntário têm aumentado sucessivamente. No que se refere ao PEC, o número de empresas que efectuaram este pagamento em 2005 foi superior, em cerca de 37 mil, ao registado no ano anterior, de acordo com as Finanças.

Mais de 40 mil faltosos no PEC de 2005

Ainda assim, o fisco detectou, no que diz respeito ao PEC de 2005, mais de 40 mil faltoso, que deverão ser notificados no início de Abril da instauração dos respectivos processos de contra-ordenação.

À semelhança do procedimento adoptado para o PEC de 2004, é concedido um prazo para os contribuintes apresentarem defesa, sendo ainda os mesmos informados da possibilidade de requererem o pagamento voluntário da coima, beneficiando, neste caso, de uma redução da mesma, para 75% do valor fixado, nos termos do artigo 78.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT).

«Findo o prazo concedido, nas situações em que os contribuintes não apresentem defesa ou em que, apresentando-a, a mesma não seja considerada procedente, dar-se-á início ao processo de fixação das coimas», refere as Finanças.

As coimas aplicáveis à falta de entrega do PEC podem variar entre 20% e 100% do valor da prestação em falta, em caso de negligência, ou entre o dobro e o quádruplo do valor da prestação em falta, em caso de dolo, não podendo em qualquer caso ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido na lei. O que significa que, relativamente ao PEC de 2006, as coimas poderão variar entre 250 e 110 mil euros.

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