Notícia
Famílias afetadas por cheias e incêndios vão ter subsídio até 480,43 euros por elemento
No total, o Governo destinou 2,5 milhões para apoiar as famílias afetadas pelas cheias e pelos incêndios. O montante mensal do subsídio (até um máximo de 12 meses) é variável, até ao limite máximo de 480,43 euros por cada elemento do agregado familiar, refere a portaria públicada em Diário da República.
O Governo vai destinar 2,5 mihões de euros para apoiar as famílias afetadas pelos incêncios registados em agosto de 2022, bem como as populações com danos e prejuízos elevados na sequência das cheias e inundações registadas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, em vários concelhos. Os agricultores também estão abrangidos.
A portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República define os termos e condições de atribuição dos apoios destinados às famílias, para fazer face a despesas necessárias à subsistência ou aquisição de bens e serviçosde primeira necessidade, bem como medidas excecionais de isenção e diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, destinadas às entidades empregadoras e aos trabalhadores afetados pelas ocorrências de caráter natural excecional (cheias e incêndios).
"As medidas de apoio às famílias assumem a forma de subsídios de caráter eventual, de natureza excecional e transitória e são destinadas a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos, por motivos diretamente causados pelos eventos", refere a portaria.
Os subsídios poderão ser usados para alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação e transporte; despesas com rendas de casa ou amortização de habitação; aquisição de produtos de apoio, entre outros.
O montante mensal do subsídio (até um máximo de 12 meses) é variável e determinado em função do rendimento do agregado familiar e das despesas ou aquisição de bens e serviços a realizar, até ao limite máximo de 480,43 euros (valor do indexante dos apoios sociais - IAS) por cada elemento do agregado familiar. Em situações excecionais, este valor pode aumentar para 1,5 o valor do IAS.
Para os agricultores os subsídios são de atribuição única e têm um limite máximo de 2,5 o valor do IAS. Os apoios relativos aos incêndios serão aplicados com efeitos retroativos a 1 de setembro de 2022. Para ter acesso ao subsídio é necessário fazer a requisição, em modelo próprio, no portal da segurança social.
Quanto às empresas e trabalhadores independentes, ficam totalmente isentas do pagamento de contribuições à Segurança Social, no caso de "estabelecimentos cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos eventos, durante um período de seis meses", que pode ser prolongado até um ano.
Já as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos eventos ficam dispensadas do pagamento de 50% das contribuições a cargo da entidade empregadora durante um período de três anos.
Para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas há também um período de seis meses de diferimento no pagamento de contribuições.
A portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República define os termos e condições de atribuição dos apoios destinados às famílias, para fazer face a despesas necessárias à subsistência ou aquisição de bens e serviçosde primeira necessidade, bem como medidas excecionais de isenção e diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, destinadas às entidades empregadoras e aos trabalhadores afetados pelas ocorrências de caráter natural excecional (cheias e incêndios).
Os subsídios poderão ser usados para alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação e transporte; despesas com rendas de casa ou amortização de habitação; aquisição de produtos de apoio, entre outros.
O montante mensal do subsídio (até um máximo de 12 meses) é variável e determinado em função do rendimento do agregado familiar e das despesas ou aquisição de bens e serviços a realizar, até ao limite máximo de 480,43 euros (valor do indexante dos apoios sociais - IAS) por cada elemento do agregado familiar. Em situações excecionais, este valor pode aumentar para 1,5 o valor do IAS.
Para os agricultores os subsídios são de atribuição única e têm um limite máximo de 2,5 o valor do IAS. Os apoios relativos aos incêndios serão aplicados com efeitos retroativos a 1 de setembro de 2022. Para ter acesso ao subsídio é necessário fazer a requisição, em modelo próprio, no portal da segurança social.
Quanto às empresas e trabalhadores independentes, ficam totalmente isentas do pagamento de contribuições à Segurança Social, no caso de "estabelecimentos cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos eventos, durante um período de seis meses", que pode ser prolongado até um ano.
Já as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos eventos ficam dispensadas do pagamento de 50% das contribuições a cargo da entidade empregadora durante um período de três anos.
Para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas há também um período de seis meses de diferimento no pagamento de contribuições.