Notícia
Governo agiliza apoio a empresas afetadas por catástrofes naturais que pode chegar a 100%
Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um instrumento jurídico que vai facilitar o apoio às empresas afetadas por situações de catástrofe natural excecionais. Apoios vão permitir a retoma das atividades económicas diretamente afetadas, com prejuízos até 200 mil euros.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a criação de um instrumento jurídico para facilitar o apoio às empresas afetadas por situações de catástrofe natural excecionais. O apoio poderá cobrir a totalidade dos prejuízos das empresas afetadas por situações adversas, desde que não ultrapassem os 200 mil euros.
"Este diploma tem como objetivo de criar o instrumento jurídico que permita ao Conselho de Ministros criar um apoio que permita o restabelecimento das atividades económicas das empresas diretamente afetadas com prejuízos diretos até 200 mil euros por situações adversas", explicou a ministra da Coesão, após a reunião do Conselho de Ministros.
O diploma vai permitir ao Governo avançar com apoios para a "reposição das capacidades produtivas e da competitividade" das empresas afetadas, sem ter de declarar o estado de calamidade. Os apoios vão abranger "ocorrências naturais excecionais, reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros", como incêndios, deslizamentos de terras, tornados, furacões e inundações, como as que se registaram nas últimas semanas em todo o país.
Para que as empresas possam beneficiar desse apoio, Ana Abrunhosa sublinhou que é necessário que "haja previamente uma resolução do Conselho de Ministros que determine que a situação é excecional e adversa" e quais os municípios em que essa calamidade ocorreu. Caso se situem nas áreas afetadas, as empresas poderão recorrer a esse apoio.
"Estamos a criar o instrumento jurídico que permite acionar o apoio quando ocorrem situações como aconteceu há pouco tempo com os incêndios na Serra da Estrela e as inundações mais recentes", concretizou a ministra da Coesão.
Ana Abrunhosa salientou ainda que os apoios "podem ir até 100%", sendo que será "em sede de Conselho de Ministros que se decidiram concretamente as taxas de comparticipação". A ministra frisou ainda que os apoios serão dados "depois de deduzidos os seguros", que devem ser acionar "imediatamente", e os apoios das câmaras municipais.
De fora desses apoios, ficam as empresas com atividade económica ligada à agricultura e florestas, que "têm apoios já previstos" em caso de ocorrências naturais excecionais.
O processo de atribuição desses apoios às empresas será coordenado pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que já coordenam os equipamentos e infraestruturas municipais no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM).
"Este diploma tem como objetivo de criar o instrumento jurídico que permita ao Conselho de Ministros criar um apoio que permita o restabelecimento das atividades económicas das empresas diretamente afetadas com prejuízos diretos até 200 mil euros por situações adversas", explicou a ministra da Coesão, após a reunião do Conselho de Ministros.
Para que as empresas possam beneficiar desse apoio, Ana Abrunhosa sublinhou que é necessário que "haja previamente uma resolução do Conselho de Ministros que determine que a situação é excecional e adversa" e quais os municípios em que essa calamidade ocorreu. Caso se situem nas áreas afetadas, as empresas poderão recorrer a esse apoio.
"Estamos a criar o instrumento jurídico que permite acionar o apoio quando ocorrem situações como aconteceu há pouco tempo com os incêndios na Serra da Estrela e as inundações mais recentes", concretizou a ministra da Coesão.
Ana Abrunhosa salientou ainda que os apoios "podem ir até 100%", sendo que será "em sede de Conselho de Ministros que se decidiram concretamente as taxas de comparticipação". A ministra frisou ainda que os apoios serão dados "depois de deduzidos os seguros", que devem ser acionar "imediatamente", e os apoios das câmaras municipais.
De fora desses apoios, ficam as empresas com atividade económica ligada à agricultura e florestas, que "têm apoios já previstos" em caso de ocorrências naturais excecionais.
O processo de atribuição desses apoios às empresas será coordenado pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que já coordenam os equipamentos e infraestruturas municipais no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM).