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Faltas por apoio à família vão passar a ser justificadas

A Direcção-Geral da Administração Pública vai emitir orientações aos serviços e organismos do Estado no sentido de considerarem justificadas as faltas dos trabalhadores para assistência a membros do agregado familiar, algo que até aqui não estava a aconte

24 de Fevereiro de 2006 às 12:40
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A Direcção-Geral da Administração Pública vai emitir orientações aos serviços e organismos do Estado no sentido de considerarem justificadas as faltas dos trabalhadores para assistência a membros do agregado familiar, algo que até aqui não estava a acontecer em alguns serviços.

O Jornal de Negócios noticiou hoje que alguns serviços da Administração Pública estão a marcar como «injustificadas» as faltas dos trabalhadores para assistência a membros do agregado familiar, com os consequentes cortes nos salários.

Numa carta enviada há uma semana ao secretário de Estado da Administração Pública, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado pede a intervenção de João Figueiredo por considerar que se «trata de uma interpretação errada da lei».

«O que está essencialmente em causa é o regime de justificação de faltas – e os seus efeitos na remuneração – dadas pelos funcionários e agentes, por motivo de assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral, filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade», refere o Ministério das Finanças e da Administração Pública em comunicado.

A mesma fonte admite que a interpretação da lei «é duvidosa» e que já tinham sido apresentadas dúvidas sobre o assunto «por diversos serviços da Administração, e inclusivé por outra estrutura sindical, a Federação dos Sindicatos da Função Pública, junto da Direcção-Geral da Administração Pública, tendo a matéria sido analisada por aquela Direcção-Geral», de acordo com o comunicado emitido.

A Direcção –Geral da Administração Pública, «em consequência desta situação», vai «emitir orientações aos serviços e organismos do Estado», no sentido de «considerar que aquelas faltas sejam consideradas faltas justificadas, com a remuneração a processar-se de acordo com o regime das demais faltas justificadas», segundo a mesma fonte.

O comunicado adianta ainda que o «secretário de Estado da Administração Pública concordou com as referidas orientações».

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