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Deficiente perde benefícios fiscais por falsa dívida de 1,97 euros

A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) anulou todos os benefícios fiscais que um contribuinte pensionista e portador de deficiência usufruía, alegando que este tinha uma dívida de 1,97 euros de Imposto Municipal sobre a Transacção de Imóveis (IMT), o imposto que em 2003 substituiu o imposto de Sisa.

04 de Março de 2009 às 09:08
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A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) anulou todos os benefícios fiscais que um contribuinte pensionista e portador de deficiência usufruía, alegando que este tinha uma dívida de 1,97 euros de Imposto Municipal sobre a Transacção de Imóveis (IMT), o imposto que em 2003 substituiu o imposto de Sisa.

Segundo noticia hoje o “Público”, a dívida, no entanto, não existia, mas o contribuinte viu-se obrigado a contratar um advogado e a colocar uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu para ver a sua situação resolvida, o que veio a acontecer já este ano, com a própria administração fiscal a dar-lhe razão.


Fonte oficial do Ministério das Finanças disse ao jornal que o contribuinte não necessitava de recorrer a tribunal porque o director-geral dos Impostos, por despacho, já lhe havia dado razão.

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