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Custas judiciais não sobem em 2022 e máscaras mantêm isenção de IVA
Como já se previa, o Parlamento aprovou esta quarta-feira a prorrogação para o próximo ano das contribuições extraordinárias, mas, à boleia da proposta inicial do Governo, os grupos parlamentares, aproveitaram para mais duas alterações, justificadas pelo contexto de pandemia.
As custas judiciais manter-se-ão sem alterações no próximo ano, com a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no Regulamento das Custas Processuais. A medida foi aprovada esta quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) e resultou de propostas do PAN e do PSD. Teve votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, menos do PS, que votou contra.
Na mesma sessão foi aprovada uma medida que prevê que as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo se manterão em 2022 isentas de IVA, como atualmente já acontece, no âmbito da pandemia. A proposta foi apresentada pelo PS e foi aprovada por unanimidade.
Estas propostas de alteração foram apresentadas à boleia da proposta de lei do Governo que prorroga para o próximo ano as contribuições extraordinárias e que foi igualmente aprovada na especialidade na sessão de hoje da COF.
Aqui, recorde-se, estão em causa a contribuição sobre o setor bancário, o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a contribuição extraordinária sobre o setor energético e o adicional em sede de imposto único de circulação, que assim se manterão tal como estão durante o ano de 2022.
A esquerda e o PS votaram a favor, a Iniciativa Liberal contra e PSD e CDS-PP abstiveram-se.
Unanimidade na conta-corrente
Também esta quarta-feira, os deputados aprovaram, por unanimidade, um projeto de lei que operacionaliza uma conta-corrente entre o Fisco e os contribuintes, num texto negociado entre o CDS-PP, autor da proposta, e o PS.
Esta conta-corrente com o Estado já está prevista em algumas disposições legais, mas o diploma agora aprovado vem operacionalizar o processo. Este deverá ocorrer através do Portal das Finanças, no qual o contribuinte fará o pedido.
A AT terá depois um prazo de dez dias para se pronunciar, sendo que, se o não fizer, se considera que há um deferimento tácito. A AT terá, depois, um prazo de um ano durante o qual poderá intentar um processo em tribunal, para reverter o processo, demonstrando que não estavam reunidos os requisitos para a compensação.
A nova medida entrará em vigor a 1 de julho de 2022, para permitir a adaptação dos serviços do Fisco.
A proposta de alteração do CDS, de o Governo ter depois da entrada em vigor um prazo de 180 dias para alargar a conta corrente também aos créditos e dívidas à Segurança Social, foi chumbada.
(notícia atualizada)