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Costa anuncia que coimas relativas a limpeza de mato não serão aplicadas até Junho

O primeiro-ministro revelou que não serão aplicadas coimas relacionadas com a limpeza das matas se os proprietários concluírem as mesmas até ao próximo mês de Junho. O prazo inicial para a limpeza estar concluída terminava esta quinta-feira.

Lusa
15 de Março de 2018 às 10:16
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O Governo vai aprovar hoje um decreto-lei para que não sejam aplicadas coimas relativas à limpeza das matas se estas estiverem concluídas até Junho, anunciou hoje o primeiro-ministro.

Numa declaração aos jornalistas, em Lisboa, António Costa referiu que a GNR começará no final do mês a levantar autos sobre terrenos ainda não limpos, mas sublinhou que este processo "não é uma caça à multa" e que as autoridades continuarão a sua acção pedagógica e de esclarecimento.

 

"Não serão aplicadas coimas se até Junho as limpezas estiverem efectivamente concluídas", afirmou.

 

O prazo para a limpeza de áreas envolventes a casas isoladas, aldeias e estradas termina hoje. A lei prevê que este ano, em caso de incumprimento, os proprietários fiquem sujeitos a contraordenações com coimas que variam entre 280 e 10 mil euros para particulares e entre três mil e 120 mil euros para pessoas colectivas.

 

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de Março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

 

"A responsabilidade agora não se transferiu dos proprietários para os municípios, a responsabilidade dos proprietários continua a ser dos proprietários. O que acontece é que a partir de hoje os municípios podem também fazer aquilo que os proprietários não fizeram, mas cobrarão aos proprietários", afirmou António Costa.

 

Neste sentido, o primeiro-ministro considerou "absolutamente essencial" que se faça a limpeza da floresta até ao final de maio, de forma a garantir a segurança das vidas humanas e a protecção dos bens de cada um.

 

"Temos noção de que, apesar de esta obrigação estar na lei há muito tempo, as pessoas tinham pouca consciência desta obrigação, que muitos dos proprietários têm fracos recursos, que tem havido por vezes dificuldades na contratação de pessoal e de empresas para realizar estas tarefas. Temos consciência de que a última semana, em particular, e a próxima, de acordo com as previsões climatéricas, não serão muito favoráveis à realização de limpezas", reconheceu António Costa, frisando que "a lei será sempre aplicada com bom senso", pelo que "até Junho não haverá coimas aplicadas, se as pessoas, entretanto, até lá, cumprirem as suas obrigações".

 

Sobre as coimas só serem aplicadas a partir de Junho, o governante acrescentou ainda que a medida visa "dar mais um sinal de que o objectivo desta campanha não é a caça à multa, nem é o sancionamento, é que todos façam aquilo que é necessário fazer, que é diminuir o risco de incêndio".

 

"Como nenhum de nós pode esquecer o que aconteceu no verão passado, de uma vez por todas todos temos que assumir as nossas responsabilidades de diminuir esse risco incêndio", reforçou o primeiro-ministro, enaltecendo o "enorme esforço que está a ser feito em todo o país" na limpeza da floresta.

 

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de Março "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".

 

Assim, os proprietários são obrigados a proceder à limpeza do mato numa largura não inferior a 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e numa largura não inferior a 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

 

Nos terrenos à volta das aldeias, os proprietários têm ainda de limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras, bem como cortar todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

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