Notícia
Municípios contra reembolso de gastos não recuperados na limpeza da floresta
Os municípios estão contra o reembolso, como pretende o Governo, das despesas que vierem a fazer com a limpeza dos terrenos florestais de proprietários incumpridores e que não venham a conseguir recuperar junto destes.
Num parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), o Conselho Directivo afirma-se desfavorável em relação à solução legislativa apresentada pelo Ministério da Administração Interna (que tutela as autarquias), em relação ao reembolso do dinheiro que lhes será adiantado pelo Governo, para custearem essas despesas e enquanto não as conseguirem cobrar aos proprietários, disse à agência Lusa fonte autárquica.
O Governo disponibilizou o "valor indicativo" de 50 milhões de euros para emprestar às câmaras municipais para estas fazerem face aos gastos que venham a ter com a "gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais" que não a façam.
Os proprietários florestais estão obrigados a limpar os seus terrenos florestais até 15 de março deste ano, data a partir da qual essa tarefa deverá ser desempenhada pelos municípios, que, depois, cobrarão os respectivos custos aos proprietários.
Mas a ANMP quer que esse financiamento seja a 'fundo perdido' sempre que os municípios demonstrarem que não conseguiram o ressarcimento da despesa realizada com a execução de trabalhos de limpeza nos terrenos dos proprietários incumpridores.
O projecto de decreto-lei do Governo deve, assim, estabelecer de forma clara que, frustrada a cobrança da despesa junto dos proprietários e outros produtores florestais incumpridores, após os "procedimentos de cobrança coerciva", desenvolvidos pelos municípios, estes fiquem desobrigados do reembolso do financiamento concedido, pelo Governo, correspondente ao valor da despesa realizada, sustenta a ANMP.
Os municípios alegam, designadamente, que a inexistência de cadastro da propriedade rústica constitui um "impedimento insanável" para a identificação e responsabilização de proprietários incumpridores das suas obrigações de limpeza dos terrenos e que há proprietários florestais com uma situação económica vulnerável, cujas dívidas não são cobráveis, apesar da realização dos mecanismos de cobrança coerciva.
Além disso, a venda do material lenhoso, resultante da limpeza das florestas, como meio dos municípios se ressarcirem da despesa realizada não é viável, pois o mercado está saturado deste material, sendo evidente que a oferta é muito maior que a procura.