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Cortes nas pensões têm de considerar reduções passadas

O Tribunal Constitucional admite cortes nas pensões em pagamento, mas desde que eles levem em conta a fórmula de cálculo em vigor no momento em que cada um se reformou, a idade da reforma e os anos que cada um descontou.

Bruno Simão/Negócios
18 de Agosto de 2014 às 00:01
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