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Contribuintes que queiram indicar um árbitro pagam cinco vezes mais

Recorrer à arbitragem para resolver problemas fiscais com as Finanças pode sair caro aos contribuintes. sobretudo aos que pretendam escolher um dos árbitros que decidirá a causa.

28 de Abril de 2011 às 20:22
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Os contribuintes que decidam recorrer à arbitragem tributária para resolver os seus litígios com o Fisco, mas que prefiram designar eles próprios um dos árbitros, terão de pagar cinco vezes mais do que pagariam caso o árbitro fosse designado pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), onde todo o processo de desenrola.

As contas são do advogado e fiscalista Rogério Fernandes Ferreira que destaca, desde logo, o facto de que, à luz da nova legislação, que entrará em vigor a 1 de Julho, “apenas nas causas de maior valor, ou seja, nas causas com valores superiores a € 60.000,00, poderá um árbitro ser designado pelo contribuinte”. Nestes casos, as custas processuais vão variar entre os 12.000 e os 120.000 euros.

Olhando para as tabelas de custas, agora publicadas pelo CAAD, verifica-se que no caso da designação do árbitro ser feita pelo Centro, “os valores são substancialmente inferiores àqueles em que a designação do árbitro seja feita pelo sujeito passivo”, sublinha o especialista.

“Assim, para causas de 60.000 a 80.000 euros, serão devidos, a título de “custas do processo arbitral”, 2.448 euros, ou seja, cerca de 3% do valor máximo da causa, ao passo que, no caso de designação do árbitro pelo sujeito passivo e para as causas entre 60.000 a 100.000 euros serão devidos os tais 12.000 euros, ou seja, sobre o mesmo valor da causa de 80.000 euros, cerca 15% e cinco vezes mais”, prossegue Rogério Fernandes Ferreira.

Recorde-se que o regime da designação dos árbitros pelo contribuinte manda que as custas sejam integralmente suportadas pelo sujeito passivo.

Custos mais elevados do que nos tribunais tradicionais

Comparando as taxas da arbitragem com as taxas de justiça resultantes da aplicação do Regulamento das Custas Processuais - aplicáveis em causas que dêem entrada nos Tribunais Judiciais - “a diferença de valores é, também ela, grande”, diz Rogério Fernandes Ferreira. “Nestes casos, de instauração do tradicional processo judicial, as taxas previstas no Regulamento das Custas variam, hoje, entre os 816 euros, para causas no valor 60.000 euros, e os 6.120,00, para as causas acima de 600.000 euros”, explica.

Feitas as contas, “para as referidas causas no indicado valor de 80.000 euros serão devidos 918 euros, a título de custas processuais nos processos judiciais”, enquanto que nos casos em que os árbitros sejam designados pelo CAAD chegam aos 2.448 e se o contribuinte optar por designar o árbitro pagará 12.000 euros. No entanto, salienta o advogado, “não se deve esquecer que, nos processos judiciais, a taxa de justiça não inclui (directamente) outros custos … como os dos juízes”.

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