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Conselho Superior da Magistratura defende envolvimento na preparação do OE
O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura defendeu este sábado que este órgão deveria ser envolvido na preparação da Lei do Orçamento do Estado e que é premente dotar os juízes de um estatuto consentâneo com as funções.
"Enquanto órgão constitucional com competências ímpares na gestão de topo do judiciário, o Conselho Superior da Magistratura deverá ser realmente envolvido na preparação da Lei do Orçamento do Estado e do diploma de execução orçamental", defendeu Mário Belo Morgado, no encerramento do XII Encontro Anual de Juízes, que decorreu este sábado, 18 de Novembro, em Tavira.
O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) considera que este é um dos constrangimentos não compatíveis com a natureza e atribuições do Conselho, "formalmente inscrito para efeitos orçamentais no programa dos órgãos de soberania, mas sem que tal tenha efectiva tradução na realidade".
Para o normal funcionamento do Conselho, Mário Belo Morgado considera ainda fundamental que as normas aplicáveis sobre descativações, pareceres prévios ou autorizações para realização de despesa sejam pelo menos idênticas às aplicáveis aos tribunais superiores.
Na sua intervenção focou ainda a questão do estatuto socioprofissional dos juízes, defendendo que é necessário e justo dotar "os juízes de um estatuto material consentâneo com as funções de soberania que exercem e com os rigorosos imperativos de exclusividade que lhes estão associados".
"Uma magistratura atractiva para os melhores não dispensa juízes adequadamente remunerados, sendo certo que verdadeira independência pressupõe, para além de integridade, competência", frisou.
Considera ainda o vice-presidente do CSM que, "em termos de justiça relativa e coerência global do sistema, não se vislumbra qualquer justificação, qualquer racionalidade, para as significativas disparidades que existem entre as remunerações dos juízes e, por exemplo, as dos dirigentes das entidades reguladoras e as dos gestores públicos".
O estatuto material dos juízes foi aprovado pela Assembleia da República em 1990, por unanimidade, mas a sua execução foi parcial e transitoriamente suspensa no mesmo ano com efeitos que Mário Belo Morgado considera terem sido desestruturantes e que "se têm agravado".
"Situação que é insustentável e constitui uma entorse na democracia que perdura há 27 anos, na expressão, que me permito reproduzir, do Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura", acrescenta.