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Bloco quer que propostas orçamentais incluam montantes das cativações

O Bloco de Esquerda (BE) quer que as propostas de Orçamento do Estado passem a ter de incluir os montantes das verbas sujeitas a cativação e que o Governo apresente mensalmente relatórios sobre as descativações de verbas.

Miguel Baltazar/Negócios
Lusa 18 de Novembro de 2017 às 00:32

Numa proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) apresentada sexta-feira, último dia para este efeito, os bloquistas sugerem alterar a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), para que, entre os elementos que acompanham a proposta de lei do Orçamento do Estado que o Governo entrega à Assembleia da República estejam também os "montantes das verbas sujeitas a cativação em cada programa orçamental, por classificação orgânica e funcional, discriminada por serviços integrados e serviços e fundos autónomos".

 

É que, embora parte das cativações esteja prevista na lei de Orçamento do Estado apresentada ao parlamento, existem cativações que surgem apenas no decreto-lei de execução orçamental - um diploma que determina como é que o Orçamento deve ser executado, mas que é da responsabilidade do Governo (sem passar pela Assembleia da República).

 

O BE defende também uma alteração ao artigo 75.º da LEO, sobre o 'dever especial de informação ao controlo político' e que define que o Governo disponibiliza à Assembleia da República "todos os elementos informativos necessários para a habilitar a acompanhar e controlar, de modo efectivo, a execução do Orçamento do Estado".

 

Entre os elementos, sugerem os bloquistas, devem ser fornecidos pelo Governo relatórios sobre a "descativação de verbas e o montante remanescente de verbas sujeitas a cativos, em cada programa orçamental, por classificação orgânica e funcional, discriminada por serviços integrados e serviços e fundos autónomos".

 

O BE quer que estes dados sejam disponibilizados pelo Governo ao parlamento mensalmente.

 

Em 2017, e à semelhança de anos anteriores, o Governo cativou 12,5% das despesas afectas a projectos com financiamento nacional, de 15% das despesas com aquisição de bens e serviços e de 25% nas despesas dos chamados consumos intermédios, que incluem papel, deslocações e estadas, pareceres e projectos de consultoria. Estes cativos serão mantidos em 2018.

 

Além disso, no ano passado, o Governo introduziu um mecanismo adicional de cativações que permitia que, depois de aplicados os cativos que tipicamente todos orçamentos prevêem, fossem desencadeadas novas cativações quando as despesas crescessem acima da execução do ano anterior.

 

Em 2018, o executivo vai manter este mecanismo adicional, mas de forma atenuada e só serão cativadas as despesas que "excedam em 2% a execução" da aquisição de bens e serviços do ano anterior.

 

Na proposta de OE2018 apresentada pelo Governo, as dotações previstas na lei de programação de infra-estruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna também ficam de fora das cativações.

 

O executivo pretende ainda disponibilizar "trimestralmente à Assembleia da República, com a síntese de execução orçamental, informação sobre a execução da despesa e da receita por programa, e demais elementos relevantes sobre a execução do Orçamento do Estado, designadamente informação sobre cativos".

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