Notícia
Conselho de Ministros aprova diploma sobre tempo de serviço de professores
As medidas, que permitem acelerar a progressão na carreira, destinam-se aos professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento, entre 2005 e 2017.
18 de Maio de 2023 às 14:58
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas com impacto no tempo de serviço dos professores, com o objetivo de corrigir as assimetrias decorrentes do congelamento da carreira docente.
"O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores de ensino básico e secundário", anunciou a ministra da Presidência em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
As medidas, que permitem acelerar a progressão na carreira, destinam-se aos professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento, entre 2005 e 2017 e, de acordo com Mariana Vieira da Silva, o objetivo é corrigir as assimetrias decorrentes desse congelamento.
O decreto-lei prevê que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018), que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão.
O diploma esteve a ser negociado durante cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuam a exigir a recuperação integral do tempo de serviço (seis anos, seis meses e 23 dias).
"O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores de ensino básico e secundário", anunciou a ministra da Presidência em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
O decreto-lei prevê que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018), que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão.
O diploma esteve a ser negociado durante cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuam a exigir a recuperação integral do tempo de serviço (seis anos, seis meses e 23 dias).