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Cinco perguntas – e respostas – sobre a imunidade diplomática

No seguimento da alegada agressão a um cidadão português por parte de dois filhos do embaixador do Iraque, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) divulgou uma nota explicativa sobre o enquadramento jurídico destes casos.

Negócios 24 de Agosto de 2016 às 17:03
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Numa altura em que o MNE iraquiano chamou a Bagdade o seu embaixador em Lisboa e que os filhos do diplomata Saad Mohammed Rid - Haider e Ridha, - admitiram e lamentaram as agressões da semana passada a Rúben Cavaco, o jovem de 15 anos que continua hospitalizado, continua a discutir-se o alcance das leis nacionais e das disposições legais diplomáticas para resolver este caso.


O Ministério português, liderado por Augusto Santos Silva, divulgou uma nota à comunicação social onde procura esclarecer algumas das principais dúvidas sobre os procedimentos legais associados ao levantamento de imunidade diplomática.

 

Qual é o objectivo das imunidades concedidas a diplomatas?

Segundo o MNE, as imunidades pretendem proteger o diplomara de eventuais coacções do Estado acreditador – o que o recebe – e preservar a sua independência. O nível de imunidade mais elevado, que o protege da jurisdição penal, implica contudo "uma conduta irrepreensível" dos beneficiários, que devem ainda respeitar as leis do Estado anfitrião.

O MNE garante que "a esmagadora maioria do corpo diplomático cumpre os seus deveres para com o Estado acreditador de acordo com o Direito Internacional" e que os casos de incumprimento são "muito escassos".

O Iraque pode ser obrigado a renunciar à imunidade?

Não. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, tem de ser o Iraque (o Estado acreditante) a renunciar à imunidade de jurisdição das pessoas abrangidas por esta faculdade.

Quem pode pedir o levantamento da imunidade diplomática?

Cabe às autoridades judiciárias portuguesas pedir às autoridades iraquianas, através do MNE, o levantamento de imunidade na fase de inquérito para realizar interrogatórios ou outras diligências. De imediato, o MNE dirige o pedido às autoridades iraquianas.

O que acontece quando a imunidade é levantada?

Nessa altura – e só nessa altura, depois de o MNE do Iraque transmitir ao homólogo português por carta o levantamento -, as autoridades judiciárias nacionais têm luz verde para iniciar ou dar seguimento ao processo penal contra as pessoas em causa.

Além das autoridades portuguesas, a investigação pode decorrer noutras instâncias internacionais?

Sim. De acordo com a Convenção de Viena, o agente diplomático cuja imunidade de jurisdição penal tenha sido levantada pode ver o processo penal iniciado ou continuado no Estado acreditante – neste caso, no Iraque.

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