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Carlos Tavares não afasta possibilidade de presidir ao novo CSEF

O presidente do grupo de trabalho para a reforma da supervisão financeira, Carlos Tavares, não afasta a possibilidade de liderar o novo Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), mas diz que foi convidado apenas para preparar a proposta.

18 de Setembro de 2017 às 21:36
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"O mandato que tenho neste momento foi para preparar a proposta de reforma do modelo de supervisão que levámos a cabo. Penso que haverá algum trabalho subsequente e esse foi o único mandato para o qual fui convidado", afirmou hoje Carlos Tavares na apresentação do relatório do grupo de trabalho a que presidiu quando questionado pelos jornalistas sobre se está disponível para desempenhar essa função.

 

No relatório, o grupo de trabalho sugere que seja estabelecido o chamado "Sistema Nacional de Supervisão Financeira", constituído pelos três supervisores existentes (Banco de Portugal, Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões [ASF] e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), bem como por dois novos órgãos a serem criados, o Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e o Conselho Superior de Política Financeira (CSPF).

 

Este modelo "parte da manutenção dos supervisores existentes, beneficiando da sua experiência nos respectivos sectores", mas que impõe "uma coordenação reforçada que permita conjugar a sua independência com um conhecimento global e uma actuação coerente sobre cada entidade supervisionada".

 

Isto seria operacionalizado através da substituição do actual Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) por uma nova entidade, o CSEF, que teria a missão de "assegurar a troca institucionalizada e regulada de informações e a coordenação da actuação dos supervisores sectoriais".

 

Além disso, é proposto que o CSEF tenha uma administração constituída por nove elementos: seis representantes dos três supervisores e três "elementos neutros" e que seja também "designada como autoridade macroprudencial, garantindo assim a participação e a responsabilização plena de todos os supervisores nas matérias de prevenção do risco sistémico, sem prejuízo do papel primordial que ao Banco de Portugal sempre caberá neste domínio", segundo se lê no documento.

 

A proposta do grupo de trabalho prevê ainda que o CSEF desempenhe funções de autoridade nacional de resolução "através de um seu departamento autónomo".

 

Na apresentação do relatório, Carlos Tavares disse que a proposta agora apresentada não passa por criar "mais um órgão de supervisão nem de aumentar o número de entidades de supervisão", tratando-se antes de "substituir as três entidades que hoje existem por duas".

 

O relatório propõe a manutenção das três entidades de supervisão financeira que actualmente existem (Banco de Portugal, CMVM e ASF), reforçando a coordenação entre elas, bem como a criação do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e do Conselho Superior de Política Financeira (CSPF).

 

Com isto, extinguir-se-ia o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) e o Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários (CNMVM).

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