Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Candidaturas a estágios abrem esta quinta-feira. Conheça as condições

O Instituto de Emprego e Formação Profissional vai abrir esta quinta-feira, 31 de Julho, as candidaturas aos novos Estágios Emprego. Conheça as condições.

  • 1
  • ...

De uma forma geral, as novas regras reduzem a redução dos estágios e limitam as comparticipações asseguradas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, mas há excepções. As candidaturas poderão ser submetidas a partir desta quinta-feira, 31 de Julho, a partir das 20h00, no portal do IEFP. Conheça as principais condições.

 

Que entidades podem concorrer?

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Quem pode estagiar?

Os estagiários devem ser jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, que estejam inscritos nos centros de emprego como desempregados ou trabalhadores com contrato suspensos por não pagamento de salários.

 

Também podem ser pessoas com mais de 30 anos que tenham obtido há menos de três anos uma nova qualificação e que não tenham tido actividade profissional nos últimos doze meses. Os estágios dirigem-se ainda a pessoas com deficiência, que integrem uma família monoparental, que estejam casadas ou em união de facto com desempregados, vítimas de violência doméstica ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação.

 

Qual a duração do estágio?

Por norma, os estágios passam a durar nove meses (o que limita o acesso ao subsídio de desemprego). Mas nas últimas versões do diploma o Governo flexibilizou este prazo. Além de estarem previstos estágios de 12 meses para os projectos que forem considerados de "interesse estratégico" qualquer empresa pode, no final do período de nove meses, pedir a prorrogação do estágio por mais três meses. De acordo com a informação divulgada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), "os pedidos de prorrogação devem ser apresentados no prazo de 60 dias úteis antes do fim da duração inicial, dispondo o IEFP de um prazo de 30 dias úteis para emitir decisão sobre a prorrogação".

 

O que decide a candidatura?

O IEFP terá em conta a empregabilidade verificada após o fim dos estágios que decorreram na entidade que se candidata: nos últimos três anos terá que ter contratado pelo menos um estagiário em cada três estágios concluídos. Os objectivos e a coerência do estágio, a adequação do perfil do estagiário com o projecto e a relação entre o número de estagiários e de trabalhadores também serão critérios de avaliação.

 

Qual é a comparticipação das bolsas?

O IEFP reduziu a comparticipação. Em regra, esta passará a ser de 65% do valor da bolsa, mas há várias excepções. Entidades privadas sem fins lucrativos, estágios no âmbito de projectos "estratégicos" e os primeiros estágios em entidades com dez ou menos trabalhadores têm direito a uma comparticipação de 80%. As comparticipações sobem em quinze pontos se os estagiários forem pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação. A bolsa que o estagiário recebe (além da refeição ou subsídio e, nalguns casos, transporte) varia entre os 419,22 euros e os 692 euros, de acordo com as habilitações do estagiário, mas é ainda sujeita a impostos e a contribuições para a Segurança Social.

 

Todas as condições detalhadas sobre requisitos de acesso, prazos ou procedimentos podem ser consultadas no regulamento do programa, disponível na página do IEFP.

Ver comentários
Saber mais estágios Instituto de Emprego e Formação Profissional Estágios Emprego
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio