Notícia
Bruxelas propõe prolongar até fim do ano regras flexíveis para ajudas estatais
A Comissão Europeia propôs hoje aos Estados-membros prolongar até 31 de dezembro próximo o quadro temporário relativo a auxílios estatais e reajustar o seu âmbito de aplicação, face ao contínuo impacto da pandemia da covid-19.
19 de Janeiro de 2021 às 18:01
"Com a segunda vaga do surto de coronavírus a continuar a afetar profundamente as nossas vidas, as empresas por toda a Europa precisam de mais apoio para resistir à crise. É por isso que propomos o prolongamento do quadro temporário de auxílios estatais até 31 de dezembro de 2021 e o aumento dos montantes de ajuda disponíveis para as empresas", justificou a vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela Concorrência.
Para já, o executivo comunitário enviou às 27 capitais um esboço de proposta, para consulta, e, de acordo com Vestager, o "caminho a seguir" será decidido "tendo em conta os pontos de vista de todos os Estados-Membros e a necessidade de preservar uma concorrência efetiva no mercado único".
No entanto, este primeiro esboço de proposta já tem em conta as "reações iniciais dos Estados-membros a um inquérito lançado pela Comissão, em dezembro de 2020, a solicitar a sua opinião sobre a implementação quadro temporário relativo a ajudas estatais".
O projeto de proposta enviado hoje por Bruxelas aos 27 Estados-membros prevê então o prolongamento das disposições existentes do quadro temporário até 31 de dezembro de 2021, com o objetivo de "permitir aos Estados-Membros continuarem a apoiar as empresas no contexto da crise contínua, protegendo ao mesmo tempo a igualdade de condições".
Por outro lado, e tendo em conta a prolongada duração da crise, a Comissão advoga um aumento dos limites máximos para montantes limitados de ajuda concedida ao abrigo do quadro temporário. Atualmente, os limites são de até 120 mil euros por empresa ativa no setor da pesca e da aquicultura, 100 mil euros por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas, e de 800 mil euros por empresa ativa em todos os outros setores.
No mesmo sentido, Bruxelas propõe também o aumento dos limites máximos de financiamento de medidas que contribuam para os custos fixos das empresas que não são cobertas pelas suas receitas (atualmente até 3 milhões de euros por empresa).
Por fim, o projeto de proposta da Comissão contempla a possibilidade de permitir aos Estados-membros converter também, numa fase posterior, os instrumentos reembolsáveis concedidos, incluindo empréstimos em subvenções diretas, explicando Bruxelas que o objetivo desta medida passa por "fornecer incentivos aos Estados-Membros para optarem, em primeiro lugar, por instrumentos reembolsáveis como forma de ajuda".
Os Estados-membros têm agora a possibilidade de comentar o projeto de proposta da Comissão.
Para já, o executivo comunitário enviou às 27 capitais um esboço de proposta, para consulta, e, de acordo com Vestager, o "caminho a seguir" será decidido "tendo em conta os pontos de vista de todos os Estados-Membros e a necessidade de preservar uma concorrência efetiva no mercado único".
O projeto de proposta enviado hoje por Bruxelas aos 27 Estados-membros prevê então o prolongamento das disposições existentes do quadro temporário até 31 de dezembro de 2021, com o objetivo de "permitir aos Estados-Membros continuarem a apoiar as empresas no contexto da crise contínua, protegendo ao mesmo tempo a igualdade de condições".
Por outro lado, e tendo em conta a prolongada duração da crise, a Comissão advoga um aumento dos limites máximos para montantes limitados de ajuda concedida ao abrigo do quadro temporário. Atualmente, os limites são de até 120 mil euros por empresa ativa no setor da pesca e da aquicultura, 100 mil euros por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas, e de 800 mil euros por empresa ativa em todos os outros setores.
No mesmo sentido, Bruxelas propõe também o aumento dos limites máximos de financiamento de medidas que contribuam para os custos fixos das empresas que não são cobertas pelas suas receitas (atualmente até 3 milhões de euros por empresa).
Por fim, o projeto de proposta da Comissão contempla a possibilidade de permitir aos Estados-membros converter também, numa fase posterior, os instrumentos reembolsáveis concedidos, incluindo empréstimos em subvenções diretas, explicando Bruxelas que o objetivo desta medida passa por "fornecer incentivos aos Estados-Membros para optarem, em primeiro lugar, por instrumentos reembolsáveis como forma de ajuda".
Os Estados-membros têm agora a possibilidade de comentar o projeto de proposta da Comissão.