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Diplomas sobre cortes nas pensões e nos salários já seguiram para Belém

O Parlamento revela que os diplomas foram enviados esta quarta-feira, mas já "depois das 18h00". Cavaco Silva terá oito dias para decidir se os envia para o Tribunal Constitucional.

Miguel Baltazar/Negócios
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Os diplomas que reintroduzem os cortes salariais no Estado e os cortes permanentes nas pensões, que vêm acompanhados de uma subida do IVA (em 0,25 pontos) e da TSU suportada pelos trabalhadores (em 0,2 pontos), já seguiram para Belém.

 

A informação está no site do Parlamento, que explica que estes dois diplomas seguiram esta quarta-feira, dia 30, para o Presidente da República, mas que acrescenta uma observação: os decretos seguiram "após as 18 horas".

 

Esta última nota pode ser relevante para a contagem de prazos. Cavaco Silva tem oito dias desde que recebe o diploma para decidir se, tal como tem pedido o Governo, envia os dois diplomas para o Tribunal Constitucional.

 

À partida, o Tribunal Constitucional terá depois vinte e cinco dias para analisar os diplomas, mas o prazo pode ser encurtado a pedido do presidente.

 

O diploma que reintroduz os cortes na Função Pública recupera os que vigoraram entre 2011 e 2013, acima dos 1.500 euros, com taxas que variam entre os 3,5% e os 10% e que entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do diploma. No decreto estão ainda estabelecidos cortes para o próximo ano (80% dos que vigorarão este ano) e para os três anos seguintes (neste caso, de forma indefinida).

 

O diploma que introduz a Contribuição de Sustentabilidade (CS), que a partir de 1 de Janeiro deverá substituir a CES, estabelece reduções de 2% para quem receba entre 1.000 e 2.000 euros em pensões, que vão subindo até chegar a 3,5% para pensões de 3.500 euros. O Governo promete ainda reforçar os cortes acima deste valor num diploma autónomo.

 

A grande diferença face a diplomas anteriores é que se assume agora que o corte é permanente. O IVA é aumentado em 0,25 pontos e a taxa contributiva a cargo dos trabalhadores sobe 0,2 pontos.

 

[Actualizado: explica que o Constitucional tem vinte cinco dias para analisar o diploma, e não vinte, como se dizia antes]

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