Notícia
Constitucional decide salários e pensões a 14 de Agosto
Avaliação da constitucionalidade de cortes salariais no Estado e contribuição de sustentabilidade será conhecida antes das férias do Tribunal Constitucional.
A posição do Tribunal Constitucional sobre os cortes nos salários e nas pensões será conhecida a 14 de Agosto. Deste modo garante-se que todos os juízes participam na decisão, o que não aconteceria caso a sentença fosse proferida já no período de férias.
Os juízes receberam esta quinta-feira os pedidos de Cavaco Silva e, tratando-se de um pedido de fiscalização preventiva, dispõem de 25 dias para proferir a sentença. Contudo, no Palácio Ratton decidiu-se antecipar a data, de modo a que todos os juízes possam participar na decisão. As férias iniciam-se a 15 de Agosto e a partir dessa data apenas metade dos juízes estão ao serviço.
O compromisso com a data é assumido pelo próprio Tribunal Constitucional na sua página electrónica. "Em face da data da aprovação parlamentar dos mencionados decretos e do imperativo legal de funcionamento por turnos entre 15 de agosto e 14 de setembro, o Tribunal, com vista a preservar a possibilidade de uma decisão em composição Plena, vê-se forçado a não esgotar o prazo de 25 dias de que constitucionalmente dispõe, não obstante as extremas dificuldades colocadas pela tramitação simultânea de dois processos desta natureza em tão curto espaço de tempo".
O diploma que reintroduz os cortes na Função Pública recupera os que vigoraram entre 2011 e 2013, acima dos 1.500 euros, com taxas que variam entre os 3,5% e os 10% e que entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do diploma. No decreto estão ainda estabelecidos cortes para o próximo ano (80% dos que vigorarão este ano) e para os três anos seguintes (neste caso, de forma indefinida).
Já o diploma que introduz a Contribuição de Sustentabilidade (CdS) é para vigorar de 1 de Janeiro de 2015 em diante, substituindo a CES de forma permanente.
Cavaco Silva recebeu-os esta quarta-feira à noite da Assembelia da República, e enviou-os de imediato para o Tribunal Constitucional.