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Augusto Santos Silva viaja em executiva e viola a lei

O ministro dos Negócios Estrangeiros foi a Bruxelas para uma reunião com os chefes da diplomacia europeus e viajou em executiva. Mas os governantes estão obrigados a viajar em económica em deslocações até quatro horas, escreve o Correio da Manhã.

Correio da Manhã
22 de Dezembro de 2015 às 12:02
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Os governantes estão proibidos, desde 2012, de viajar em classe executiva em voos até quatro horas. Mas foi isso mesmo que Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros, fez na deslocação oficial a Bruxelas entre os dias 13 e 15 de Dezembro. O Correio da Manhã desta terça-feira noticia que o número dois do Governo deveria ter viajado em económica, mas fê-lo em executiva. Santos Silva reconheceu que desrespeitou as regras.

 

"Agradeço ao Correio da Manhã a chamada de atenção para uma situação que me tinha passado despercebida", afirmou o governante ao jornal. Augusto Santos Silva deslocou-se a Bruxelas para uma reunião com os restantes ministros dos Negócios Estrangeiros europeus e para um encontro com o secretário-geral da Nato, Jens Stoltenberg.

 

Segundo o matutino, Santos Silva pretende agora pagar do seu bolso a diferença entre o bilhete de executiva e o preço do bilhete em classe económica. "A minha deslocação a Bruxelas, entre os passados dias 13 e 15 de Dezembro, não teve nada de excepcional. E, assim, incumpri a norma legal aplicável", admitiu. "Em consequência, assumirei a respectiva responsabilidade financeira, pagando pessoalmente a diferença de valores", garante.

 

As regras que se aplicam aos governantes nas viagens de avião foram alteradas no Orçamento do Estado de 2012. Passou a ficar previsto que, em viagens até quatro horas de duração, os membros do Executivo viajam obrigatoriamente em classe económica. Estão abrangidos por estas regras os chefes e adjuntos de gabinete dos ministros, bem como chefes de missão diplomática, funcionários que acompanhem os governantes ou dirigentes de 1º grau.

 

A primeira classe fica apenas disponível em viagens de duração superior a quatro horas.

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