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Mais testes para aceder a espaços e alterações no comércio. O que muda a partir deste Natal
Esta semana, as medidas previstas para o chamado período de contenção foram antecipadas, com algumas restrições a vigorar já a partir deste dia 24, véspera de Natal.
Esta semana, o Governo apresentou novas restrições para conter a propagação da covid-19 na época do Natal e Ano Novo. As medidas que estavam previstas para o período de contenção foram antecipadas, com algumas destas restrições a arrancar já esta sexta-feira, véspera de Natal.
Assim, a partir desta sexta-feira, dia 24, passa a ser obrigatório apresentar um teste negativo para quem queira aceder a restaurantes ou casinos. Será possível apresentar um teste antigénio ou um PCR, explicou o primeiro-ministro no briefing do Conselho de Ministros. Já no final desta semana, o executivo esclareceu que até 2 de janeiro todos os tipos de testes são válidos, incluindo os autotestes, desde que sejam realizados no local.
Esta medida de apresentação de testes continuará também no dia 25 e, a partir da meia noite desse dia, o teste torna-se obrigatório para aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local; casamentos e batizados; eventos corporativos; espetáculos culturais e recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Entre os dias 24 e 25 de dezembro e também na passagem de ano está proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Já na passagem de ano, o teste negativo será obrigatório para aceder a festas de passagem de ano e os ajuntamentos na rua com mais de dez pessoas serão proibidos.
O chamado período de contenção, que só arrancaria após as festas mas que foi antecipado devido à ómicron, arrancará à meia noite de dia 25. Assim, torna-se obrigatório o teletrabalho até janeiro e fecham portas as discotecas e os bares. As creches e espaços de ocupação de tempos livres (ATL) estarão também encerrados a partir desta data.
No comércio, há também outra regra a ter em conta: as redução da lotação nos estabelecimentos comerciais (uma pessoa por cinco metros quadrados) e a proibição dos saldos.