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Inquilinos pedem moratória para as rendas idêntica à dos contratos do crédito habitação

Associações representativas de inquilinos enviaram ao Governo um conjunto de propostas no sentido de ajudar os arrendatários que possam encontrar problemas no pagamento das rendas. São medidas extraordinárias para um período extraordinário, reclamam.

Os encargos com habitação pesam hoje mais no rendimento das famílias portuguesas do que em 2010.
Sérgio Lemos
24 de Março de 2020 às 12:30
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Os inquilinos pediram hoje ao Governo a extensão do período do pagamento de rendas até ao dia quinze de cada mês durante o período do estado de emergência e prolongamentos. Pedem também que, no caso de pessoas que sofram redução acentuada de rendimentos, a renda da casa possa ter uma redução em idêntica percentagem, sendo o diferencial suportado pela Segurança Social diretamente aos senhorios.

 

Numa carta ao Governo, subscrita pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses, Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal e INQUISET, Cooperativa de Inquilinos de Setúbal, os representantes dos arrendatários alertam para o facto de se anteciparem "dificuldades do pagamento das rendas habitacionais e não habitacionais não podem ser ignoradas pelo governo" e lembram que "o estado de emergência conduziu à paralisia e mesmo ao fecho de múltiplas atividades económicas, culturais e sociais de que resulta uma redução, se não mesmo ausência, dos seus rendimentos".

 

Assim, reclamam, "devem ser tomadas e acauteladas medidas apropriadas e excecionais de modo a evitarem-se incumprimentos no pagamento das rendas originados por estas reduções de rendimentos, tal como as previstas para os "inquilinos" dos bancos".

 

Sendo uma parte da renda subsidiada pela Segurança Social, devem os senhorios poder "optar pela isenção da tributação dos rendimentos prediais no período", propõem as associações. Por outro lado, defendem, o subsídio ou isenção de IRS deverá ser concedido "apenas aos senhorios cujas rendas não sejam especulativas, para o que devem ser, no mínimo, iguais ou inferiores a 1/20 do Valor Patrimonial Tributário atual do locado"

 

Por outro lado, os arrendatários defendem ainda que na atual situação, e por forma a minimizar riscos de contágio, deverá ser estipulada uma obrigação de as rendas "serem pagas através de depósito ou transferência bancária para conta indicada pelo senhorio, mitigando-se a transmissão comunitária", na medida em que se evita uma "possível propagação epidemiológica no contacto direto entre inquilinos e senhorios ou no manuseamento de moeda".

Recorde-se que estão suspensos os prazos para os despejos que estejam em curso nos tribunais e que o Governo anunciou já que pretende avançar com uma proposta de lei no sentido de garantir a suspensão do prazo de caducidade dos contratos de arrendamentos que viessem a terminar durante os próximos três meses. Estas medidas abrangem tanto os contratos habitacionais como os não habitacionais. 

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