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Medina suspende pagamento de rendas nos bairros municipais para ajudar famílias
A Câmara de Lisboa aprovou um conjunto de medidas para apoiar as famílias e a atividade económica da cidade. Rendas ficam suspensas nos bairros municipais. Pacote será apresentado esta quarta-feira por Fernando Medina
A Câmara de Lisboa decidiu suspender a cobrança de rendas em todos os fogos dos bairros municipais até ao final de junho, medida que abrangerá 24 mil famílias, num total de 70 mil pessoas. A suspensão, que tem efeitos imediatos, foi decidida durante a tarde, numa reunião de vereação que se prolongou por mais de cinco horas e durante a qual foi discutido um conjunto de medidas para apoiar as famílias e a atividade económica da cidade. O pacote será apresentado esta quarta-feira por Fernando Medina.
As rendas que agora deixam de ser cobradas serão liquidadas a partir de julho, mas durante um período de 18 meses e sem qualquer juro ou penalização. Por outro lado, a qualquer momento as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente por diminuição de rendimentos do agregado por razão de desemprego ou acentuada quebra de rendimentos. O valor estimado desta medida é de cinco milhões de euros, apurou o Negócios junto de fonte da autarquia.
A habitação tem estado, aliás, entre as preocupações também do Executivo, que já anunciou também medidas nesta área. Assim, recorde-se, estão suspensos os prazos para os despejos que estejam em curso nos tribunais e o Governo anunciou já que pretende avançar com uma proposta de lei no sentido de garantir a suspensão do prazo de caducidade dos contratos de arrendamentos que viessem a terminar durante os próximos três meses. Estas medidas abrangem tanto os contratos habitacionais como os não habitacionais.
A banca tem estado também a preparar medidas no que toca ao crédito à habitação, e esta terça-feira, várias associações representativas dos arrendatários, lideradas pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses, enviaram uma carta ao primeiro-ministro reclamando também uma medida semelhante: que, no caso de pessoas que sofram redução acentuada de rendimentos, a renda da casa possa ter uma redução em idêntica percentagem, sendo o diferencial suportado pela Segurança Social diretamente aos senhorios.