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Proprietários querem Estado a garantir rendas que os inquilinos não possam pagar

Representantes dos proprietários tecem duras críticas à proposta de lei do Governo que prevê a concessão de empréstimos a senhorios e a inquilinos caso estes últimos tenham uma quebra de rendimentos que não lhes permita pagar a renda de casa.

Despejos que coloquem habitação em risco devem ser suspensos, defendem representantes dos inquilinos.
Sérgio Lemos
31 de Março de 2020 às 11:39
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A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) acusa o Governo de promover o endividamento dos senhorios, "sem qualquer garantia de pagamento dos inquilinos, mas continuando a assumir as suas obrigações fiscais, nomeadamente em sede de IMI e IRS" e reclama que, caso os arrendatários não possam pagar as rendas, então que o Estado lhes substitua, "assumindo ele mesmo o dever de efetuar esse pagamento, como fiador solidário pelo valor total da renda aos Proprietários".

 

Em causa ficam "milhares de pequenos proprietários, cuja única subsistência provém dos imóveis que têm arrendados", sublinha a ALP.

 

Num comunicado emitido esta terça-feira, a associação acusa o Governo de "legislar sobre arrendamento urbano em termos precipitados, promovendo um clima de incumprimento generalizado". "É legítimo que o Estado queira tomar medidas de proteção dos arrendatários em estado de emergência, mas não o pode fazer à custa dos proprietários cumpridores, e muito menos causando-lhes a sua ruína económica e empurrando-os para o endividamento", sublinha a Associação, presidida por Luís Meneses Leitão, que é também o bastonário da Ordem dos Advogados.

 

A proposta de lei que cria um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, foi entregue esta segunda-feira à noite no Parlamento.

 

O que o Governo pretende é que, se os inquilinos deixarem de pagar a renda durante os meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, o contrato de arrendamento só pode ser terminado se o pagamento não for feito no prazo de um ano e "em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês".

 

A moratória, contudo, não é para todos e, no caso das rendas para habitação, para que ninguém fique a perder, o Governo cria também a possibilidade de as pessoas se financiarem através de empréstimos junto do Instituto da habitação e Reabilitação Urbana. Poderão beneficiar, por um lado, os inquilinos que registem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior. Ou, também, aqueles que, para pagar a renda, passem a ter uma taxa de esforço acima de 35% do rendimento de todo o agregado.

 

Se o inquilino não recorrer ao empréstimo, então o senhorio que deixe de receber as rendas poderá fazê-lo. Mas apenas se ele próprio registar uma quebra de rendimentos no agregado superior a 20% e se essa quebra for provocada pelo não pagamento de rendas pelos seus arrendatários.

 

As medidas não agradam aos proprietários. "O Governo propõe mais uma vez ao Parlamento que não haja quaisquer consequências pelo incumprimento dos contratos de arrendamento enquanto durar o estado de emergência, sugerindo aos senhorios lesados por esse incumprimento, e que continuam eles próprios a cumprir as suas obrigações contratuais e fiscais, que se endividem junto do IHRU, caso, como é previsível, fiquem arruinados em consequência dos incumprimentos contratuais dos arrendatários que o Estado vem estimular com esta lei", alerta a ALP.

 

Ainda de acordo com a proposta de lei do Governo, os inquilinos têm um ano para pagar, em prestações mensais, as rendas que agora deixem de pagar. Ora, continua a ALP, "como se explica que a banca, por exemplo, possa cobrar juros dos empréstimos à habitação, durante o período da moratória de seis meses, e os senhorios particulares se vejam forçados a assegurar, sem quaisquer garantias de pagamento do capital em dívida durante 12 meses?"

Caso os "inquilinos pura e simplesmente, desaparecerem sem pagar", irá o IHRU penhorar os imóveis dos senhorios", questiona a entidade liderada por Menezes Leitão.

 

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