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Finanças alargam prazo de entrega do IVA em abril
O Governo decidiu dar mais alguns dias para os contribuintes apresentarem a declaração do IVA deste mês, tendo em conta a situação de pandemia que o país atravessa, mas também os feriados da Páscoa.
As declarações periódicas de IVA referentes ao período de fevereiro de 2020 poderão ser submetidas até ao dia 17 de abril, de acordo com um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Por outro lado, a entrega de imposto a que haja lugar poderá também ser prorrogada pelos contribuintes até ao dia 20 deste mês, sem prejuízo de eventual adesão a um regime de pagamento em prestações, acrescenta o documento.
Num e noutro caso não haverá "acréscimo ou penalidades", lê-se no documento disponibilizado no Portal das Finanças.
António Mendonça Mendes justifica a decisão da flexibilização de prazos inserindo-a "no quadro das medidas destinadas a mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19" e considerando que esta é uma forma de reforçar as medidas que têm vindo já a ser tomadas. "Num contexto de reforço do principio de colaboração mutua e dos mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações", escreve o secretário de Estado.
De acordo com o código do IVA, a entrega das declarações deve ocorrer até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a € 650 000 no ano civil anterior; ou até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a € 650 000 no ano civil anterior.
No quadro das medidas já tomadas pelo Governo no contexto da covid-19 foram prorrogados o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.
Por outro lado, e no caso concreto do IVA, no segundo trimestre deste ano, as entregas mensais e trimestrais do imposto retido poderão ser entregues de forma fracionada, em três ou seis meses, sem que as empresas ou os profissionais independentes tenham de pagar quaisquer juros. Podem ser fracionados os pagamentos de IVA do regime mensal e do regime trimestral, sendo que a primeira prestação vence na data de cumprimento da obrigação e as restantes na mesma data, mas nos meses seguintes.