Notícia
Taxa de protecção civil: Proprietários avançam com reclamação colectiva
Primeiro uma reclamação junto da câmara de Lisboa, depois uma impugnação em tribunal. A Associação Lisbonense de Proprietários garante que vai até ao Tribunal Constitucional para conseguir que a a autarquia seja obrigada a pagar juros indemnizatórios aos seus associados.
"Já antecipamos que esta reclamação vai ser indeferida, mas a lei obriga a que seja este o procedimento seguido antes da impugnação em tribunal", explica Meneses Leitão, que não tem dúvidas sobre as suas pretensões: "Quem fica com o capital, tem de pagar os juros" e "não podem pura e simplesmente existir empréstimos forçados, que foi o que aconteceu com esta taxa".
A reclamação agora apresentada pela ALP baseia-se, sobretudo, no principio constitucional de acordo com o qual "as entidades públicas são responsáveis quando causam problemas a outrém", explica Meneses Leitão. Por outro lado, "o préoprio Código Civl prevê que há lugar a juros quando há atrasos no pagamento, como foi claramente o caso", remata o responsável.
A reclamação, a que o Negócios teve acesso, sublinha, desde logo, que "os juros indemnizatórios correspondem à concretização de um direito de indemnização que tem natureza constitucional". Desta forma, prossegue o documento, "o seu exercício pelo sujeito passivo não está limitado pelo circunstancialismo e limites do direito de indemnização previsto nas leis tributárias". Ou seja, o sujeito passivo, considera a ALP, até pode "por um lado, pedir uma indemnização superior à que resulta das leis tributárias e, por outro lado, exigi-la em situações distintas das indicadas".
A Associação cita um Acórdão do Tribunal Constitucional, em que este entende que a Constituição da República "consagra o direito do particular à reparação, reparação esta que tem correspondência no artigo 100º da LGT quando aqui se consagra que, em caso procedência total de processo judicial a favor do sujeito passivo a administração tributária está obrigada à imediata e plena reconstituição que existiria se não tivesse sido cometida a ilegalidade, compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, a fazer nos termos da lei".
Um raciocínio que deverá também aplicar-se à Câmara de Lisboa. Afinal, questiona Luis Meneses Leitão, não é certo que pagam juros quando se atrasam nos pagamentos aos seus fornecedores? "É um princípio elementar que estes juros têm de ser pagos, sob pena de amanhã inventarem mais uma taxa absurda e, mais uma vez, obrigarem as pessoas a pagar enquanto os tribunais não lhes vierem dar razão", conclui o presidente da ALP.