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Taxa de protecção civil: Lisboa só paga juros a quem impugnou e se o tribunal mandar

A autarquia insiste que sem uma decisão judicial não há base legal para o pagamento de juros aos proprietários que tiveram de suportar a taxa de protecção civil agora declarada inconstitucional. Já quem teve processos de execução e pagou juros por se ter atrasado, receberá também esses valores.

Miguel Baltazar
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 07 de Março de 2018 às 15:14

Os proprietários que nos anos em que pagaram a taxa de protecção civil a tenham contestado em tribunal e este lhes tenha dado razão, condenado a câmara ao pagamento de juros, serão os únicos que, para já, serão ressarcidos dessa forma. Sem ser nessa circunstância, os proprietários continuarão a receber apenas o que pagaram, ou seja, a taxa e eventuais coimas ou custas que tenham suportado se se tiverem atrasado no pagamento.

 

A Associação Lisbonense de Proprietários sempre foi contra o pagamento da TPC e aconselhou os seus associados a impugnarem-na em tribunal ainda antes de o Provedor de Justiça ter solicitado ao tribunal Constitucional que avaliasse a sua conformidade com a Constituição da República.

 

Das acções entretanto interpostas, o Município já foi notificado de quatro sentenças proferidas pelo Tribunal Tributário de Lisboa, nas quais foi condenado a reembolsar os proprietários em causa das quantias que tinham pago. Estas decisões, refira-se, foram já proferidas na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a TPC inconstitucional.

 

Nesses processos, contudo, não houve "condenação no pagamento de juros indemnizatórios, na medida em que os munícipes, ali impugnantes, não pediram em tribunal a condenação em juros", lê-se num parecer jurídico elaborado pelos juristas da autarquia e ontem divulgado na página da Assembleia Municipal.

 

Esse facto, concluem os juristas, "vem demonstrar que o direito ao recebimento de juros indemnizatórios não é decorrência natural ou automática, da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral". Esta foi também, aliás, a posição de vários especialistas ouvidos pelo Negócios, sendo que, quem assim o entender, pode recorrer ao tribunal a pedir os juros indemnizatórios, tudo dependendo, depois, da decisão judicial.

 

A Câmara, no entanto, espera ainda um parecer pedido à Procuradoria Geral da República sobre a questão do pagamento de juros, pelo que não descarta uma futura alteração de posição. O tema, de resto, voltou a estar sobre a mesa na reunião da Assembleia Municipal desta terça-feira, 6 de Março, com a oposição a insistir que a autarquia deve pagar juros indemnizatórios.

 

Juros de mora e custas também estão a ser devolvidos

 

Para já, a autarquia está a enviar para os proprietários que suportaram a taxa referente a 2014, 2015 e 2016, todas as quantias que estes pagaram. E aí se incluem os valores que tenham sido cobrados a título de juros de mora e de custas processuais, no caso de cidadãos que se tenham atrasado a efectuar o pagamento e, por isso, tenham entrado em mora.

 

Segundo dados fornecidos na reunião da assembleia municipal pelo vereador João Paulo Saraiva, até agora foram já devolvidos valores a 53.998 contribuintes, num valor de 21,8 milhões de euros dos 58 milhões que a câmara prevê devolver.

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