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Senhorios querem Câmara de Lisboa a assumir o IRS

A Associação Lisbonense de Proprietários quer que as Finanças dispensem os senhorios de corrigir as declarações de IRS por causa da devolução da taxa de protecção civil. E reclama que deve ser a Câmara de Lisboa a cobrir a diferença do imposto.

Luís Menezes Leitão é o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários Pedro Simões
Elisabete Miranda elisabetemiranda@negocios.pt 22 de Fevereiro de 2018 às 20:09
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) reclama que a devolução da taxa de protecção civil tenha um tratamento fiscal de excepção. Os senhorios devem ser dispensados de corrigir as suas declarações de IRS para trás e, se as Finanças fizerem mesmo questão de cobrar a diferença do imposto, então devem ir bater à porta da Câmara Municipal de Lisboa (CML).

Em declarações ao Negócios, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considera que "os proprietários não devem ser obrigados a corrigir aquilo que fizeram de boa-fé. Os cidadãos acreditaram no Estado, pelo que cabe ao Estado arranjar uma solução".

Em causa está o facto de o código do IRS obrigar os contribuintes a procederem à entrega de declarações de substituição sempre que os rendimentos que declararam no passado se alteram.

Como já tivemos oportunidade de escrever, traduzida para o caso concreto, esta regra significa que os senhorios terão 30 dias, a partir do momento em que recebam o vale da Câmara de Lisboa com a devolução da taxa de protecção civil, para corrigirem as suas declarações de IRS passadas de modo a reflectirem os montantes que deduziram como custo predial.

Para Luís Menezes Leitão estamos perante "custos administrativos gigantescos para as pessoas, quando elas são completamente alheias à situação". Para o responsável, a solução é simples: "Quem criou o problema é que tem de resolvê-lo". E quem criou o problema foi o Estado e, mais concretamente, a autarquia liderada por Fernando Medina.

Menezes Leitão considera que, desde logo, "devia haver uma instrução genérica da Autoridade Tributária (AT) a dispensar os senhorios da correcção das declarações de IRS". Isto resolveria os transtornos burocráticos. Mas como menos taxa significa menos custos, logo, mais rendimento predial líquido no passado, há também um problema de acertos de IRS que é preciso resolver. Neste âmbito, Menezes Leitão sugere que o Fisco vá bater à porta de Fernando Medina.

"Cabe à CML assumir a responsabilidade [pelo diferencial de IRS]. A Autoridade Tributária é que deve reclamar da câmara a indemnização respectiva", sustenta o responsável.

Cobrada desde 2015, a taxa de protecção civil cobrada pela autarquia lisboeta foi declarada inconstitucional no final do ano passado, por não haver uma correspondência directa entre o encargo e o serviço que é prestado a quem o paga. Fernando Medina acatou a posição e anunciou de imediato a intenção de devolver os montantes a todos os proprietários, sem necessidade de reclamação judicial, estimando-se que, nas próximas semanas, cheguem ás caixas de correio cerca de 226 mil vales no valor global de 58 milhões de euros.

Mas, o que para a maioria é uma boa notícia, para um grupo de proprietários não deixará de causar transtornos, obrigando à submissão de novas declarações de IRS e ao pagamento da diferença de imposto. Estão concretamente em causa os senhorios, colectados em IRS e sem contabilidade organizada, que entre 2015 e 2017 incluíram a taxa de protecção civil nos custos com o arrendamento, abatendo-o ao seu rendimento predial líquido.

Caso os senhorios sejam empresas ou tenham contabilidade organizada, a correcção é mais simples: basta registarem o valor devolvido a título de proveito extraordinário em 2018. Este é, de resto, um procedimento que fiscalistas ouvidos pelo Negócios sugerem que as Finanças adoptem também, a título excepcional, para os demais senhorios, permitindo-lhes que declarem a taxa de protecção civil devolvida como rendimento predial de 2018.


Os proprietários não devem ser obrigados a corrigir aquilo que fizeram de boa-fé. Os cidadãos acreditaram no Estado, pelo que cabe ao Estado arranjar uma solução.

Luis Menezes Leitão,
presidente da associação lisbonense de proprietários




O que dizem as regras fiscais

Tal como o IMI, as despesas de condomínio, ou as despesas com obras, a taxa de protecção civil é um custo que os senhorios podem abater ao valor das rendas (diminuindo o rendimento predial sobre o qual têm de pagar IRS). Ora, se no passado estas taxas foram incluídas como custo no IRS, agora que elas vão ser devolvidas, é preciso anulá-las na factura fiscal de cada um. O número 2 do artigo 60º do Código do IRS dá 30 dias após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados para a correcção das declarações, o que significa que os senhorios têm 30 dias após o recebimento do vale para entregarem as declarações de substituição. Isto, se nada for entretanto decidido em contrário.
O Negócios contactou as Finanças e a Câmara Municipal de Lisboa mas ainda não obteve respostas. 

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