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Proprietários de Lisboa reclamam juros pela cobrança indevida da Taxa de Proteção Civil

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) ameaçou hoje recorrer aos tribunais para reclamar que a Câmara de Lisboa pague aos donos de imóveis juros pelos valores cobrados através da Taxa Municipal de Protecção Civil, declarada ilegal pelo Tribunal Constitucional.

Lusa 12 de Fevereiro de 2018 às 12:41

Numa nota divulgada hoje, a ALP avisa que "vai exigir ao Município de Lisboa, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de juros indemnizatórios no âmbito da cobrança inconstitucional da Taxa Municipal de Proteção Civil, entre 2015 e 2017", aos seus cerca de 10 mil associados.

 

"Caso tal exigência não seja satisfeita, recorrerá aos Tribunais Tributários para obter a condenação do Município de Lisboa ao pagamento dos juros indemnizatórios que são constitucionalmente devidos aos proprietários lisboetas", realçou a ALP, acrescentando que "vai bater-se até ao Tribunal Constitucional pela reposição da legalidade em Lisboa".

 

A associação de proprietários considerou ainda que, "se a pretensão da Câmara de Lisboa fosse aceite, qualquer Câmara do país poderia obter empréstimos forçados gratuitos dos seus munícipes, bastando-lhe inventar pseudo-taxas, que ela própria criaria e cobraria, para depois só ter que restituir em singelo os valores ilicitamente cobrados".

 

O presidente da Câmara de Lisboa afirmou a 05 de Fevereiro que o município não vai devolver com juros os valores pagos relativos à Taxa Municipal de Proteção Civil porque a lei não o permite, apesar de essa ser a sua intenção.

 

Segundo o autarca, "a própria jurisprudência do Tribunal Constitucional corresponde a essa interpretação, de que a Câmara está vedada a fazer esse pagamento com juros".

 

Pelo seu lado, a ALP lembrou que "a consagração dos juros indemnizatórios está prevista nos artigos 43.º e 100.º da Lei Geral Tributária e o pagamento de tais juros corresponde à concretização de um direito de indemnização de raiz constitucional (artigo 22.º da Constituição), o qual tem que se considerar decorrente do acórdão de 19 de Dezembro do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais as normas que pretendiam a cobrança da Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa".

 

A Taxa Municipal de Proteção Civil, chumbada a 19 de Dezembro do ano passado pelo Tribunal Constitucional, começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.

 

A Câmara Municipal de Lisboa tem de devolver aos munícipes proprietários cerca de 58 milhões de euros.

 

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