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Estado terá de pagar juros indemnizatórios se taxas forem inconstitucionais

Os contribuintes já o tinham de fazer. Agora o Estado também passará a ter essa obrigação: quando as taxas forem consideradas inconstitucionais ou ilegais terão de ser pagos juros compensatórios aos cidadãos que as pagaram.

Lusa
26 de Outubro de 2018 às 18:57
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O Parlamento aprovou esta sexta-feira, 26 de Outubro, por unanimidade, dois projectos de lei do PSD e do CDS-PP que determinam o pagamento pelas entidades públicas de juros indemnizatórios aos contribuintes em caso de pagamento indevido de prestações tributárias. Um dos casos mais recentes é o da taxa de protecção civil cobrado por vários municípios, incluindo Lisboa, e que o Governo quer implementar a nível nacional através do Orçamento do Estado para 2019. 

Em causa estão situações em que tenha ocorrido a cobrança de prestações tributárias com base em "normas inconstitucionais ou ilegais", com o PSD e o CDS-PP a avançarem como exemplo as normas relativas à Taxa Municipal de Protecção Civil (TMPC) cobrada pelos municípios de Lisboa, Vila Nova de Gaia e Setúbal, consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.

"Não é aceitável que, se por um lado, qualquer contribuinte que incumpra as suas obrigações tributárias dentro dos prazos estipulados tem que pagar juros, por outro lado, as entidades públicas que cobrem inconstitucional ou ilegalmente prestações tributárias aos contribuintes não tenham também que lhes pagar juros pelo tempo em que se apropriaram indevidamente de dinheiro deles", sustenta o PSD.

Para os sociais-democratas, "exigir o pagamento aos contribuintes de juros indemnizatórios é justo e repõe maior equilíbrio entre contribuintes e administrações públicas, procurando reduzir a desprotecção dos primeiros face a comportamentos tributários ilegais ou inconstitucionais das segundas".

Já o CDS-PP sustenta que "não proceder ao pagamento de juros compensatórios, ainda que sustentada em argumentos de legalidade, constitui uma situação de desigualdade nas relações entre contribuintes - apenas serão indemnizados os grandes contribuintes que tinham ao seu dispor meios de impugnação graciosa e/ou contenciosa, ficando de fora todos os pequenos contribuintes que não tiveram essa possibilidade -, constituindo igualmente uma situação de injustiça nas relações entre contribuintes e Administração Tributária".

"Se um contribuinte é obrigado a pagar juros caso incumpra com as suas obrigações fiscais, não deverá o mesmo princípio ser aplicado quando são as entidades públicas que cobram taxas ilegais aos contribuintes", questionam os centristas.

Com base nestes argumentos, o PSD e o CDS-PP propõem alterar o artigo 43.º da Lei Geral Tributária (LGT), introduzindo uma nova norma "que clarifique que são devidos juros indemnizatórios em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária, quando resulte dessa decisão judicial o dever de tal prestação tributária ser devolvida ao contribuinte".

Segundo clarifica o PSD, a nova norma deve aplicar-se "a todas as entidades públicas nacionais, regionais ou locais que criem prestações tributárias que sejam declaradas ou julgadas inconstitucionais ou ilegais por decisão judicial transitada em julgada".
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