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Lisboa vai ter de pagar juros pela taxa municipal de proteção civil

Foi publicada a lei que obriga ao pagamento de juros indemnizatórios quando tenha sido aplicada uma norma entretanto julgada inconstitucional, como aconteceu com a taxa de proteção civil em Lisboa. Lei retroage a pagamentos feitos desde 2011 e contribuintes deverão interpelar a autarquia.

Lusa
01 de Fevereiro de 2019 às 12:33
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Os lisboetas que tenham pago a taxa de proteção civil entretanto declarada contrária à Constituição pelo Tribunal Constitucional têm agora direito a receber juros indemnizatórios pelos valores que despenderam e que entretanto a câmara até já lhes devolveu.

 

Uma norma publicada esta sexta-feira em Diário da República vem acabar de vez com as dúvidas que havia e estabelecer que são devidos juros indemnizatórios "em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução".

 

E a mesma lei vem com uma norma de aplicação no tempo onde se concretiza que a nova regra "aplica-se também a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 1 de janeiro de 2011".

 

Luís Meneses Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, aplaude a alteração legislativa e sublinha que é apenas a concretização de um princípio que a Associação já defendia, ou seja, que a Câmara, quando devolveu a taxa, depois da decisão do TC, devia ter logo devolvido também os juros.

 

Não o fez, porém, considerando que o direito ao recebimento de juros indemnizatórios não era decorrência natural ou automática da declaração de inconstitucionalidade do regulamento que tinha criado a taxa municipal de proteção civil. Nesse sentido, só quem tinha recorrido para o tribunal, contestando a taxa, e viu o tribunal dar-lhe razão, é que teve direito a juros.

 

Cidadãos devem interpelar a autarquia

Depois da decisão do TC, a Câmara de Lisboa tomou a iniciativa de imediatamente devolver a taxa que havia cobrado aos munícipes desde 2015. Não é líquido, contudo, que desta vez tome a mesma opção, até porque os valores em causa para a maioria dos contribuintes são reduzidos e na maioria das casas os custos administrativos seriam muito superiores.

 

Se a câmara o não fizer de forma automática, os cidadãos que queiram receber os juros deverão apresentar uma interpelação ao município, refere Nuno Oliveira Garcia, advogado e fiscalista. "Penso que não há uma obrigação legal imediata de restituição oficiosa por parte da câmara. Há quando muito um dever moral", refere.

 

O pedido deve ser feito o mais rapidamente possível, aconselha, por seu turno, Serena Cabrita Neto, advogada da PLMJ. "Duúidas houvesse, fica agora clarificado a favor dos contribuintes" que estes têm direito aos juros indemnizatórios e isso "poupa trabalho e processos inúteis nos tribunais", afirma.

 

De acordo com o Código de Procedimento e Processo Tributário, os juros indemnizatórios – pagos a 4% ao ano –  são contados desde a data do pagamento indevido do imposto até à data do processamento da respetiva nota de crédito, em que, tecnicamente, deverão ser incluídos, coisa que neste caso não aconteceu.

 

Perante o pedido de restituição, se a câmara nada disser durante quatro meses considera-se que há um indeferimento tácito e, nesse caso, o contribuinte não terá outra opção senão a de seguir as vias habituais dos tribunais, explica Serena Cabrita Neto.

 

Tudo dependerá dos montantes que estejam em cima da mesa. A Câmara devolveu aos lisboetas cerca de 58 milhões de euros no total da taxa de proteção civil. No total, a estimativa era que fossem reembolsadas 223.390 pessoas e entidades, das quais 204 mil iriam receber cerca de 29 milhões de euros (equivalente a uma média 142 euros/pessoa) e as restantes 19 mil recebem outros 29 milhões de euros (1.526 euros/pessoa).

 

De resto, Lisboa não é caso único. Outras câmaras, como Setúbal ou Vila Nova de Gaia optaram por aplicar taxas idênticas e, consoante os casos, terão agora também de proceder ao pagamento de juros indemnizatórios.

A lei agora publicada em Diário da República resultou de dois projectos de lei apresentados pelo PSD e pelo CDS-PP no Parlamento. A versão final do diploma foi aprovada em Dezembro passado depois de, numa primeira votação, na generalidade, ter recebito votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares. 

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