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Taxa de protecção civil de Lisboa: juros só em tribunal e não é certo

Os juros indemnizatórios pela taxa de protecção civil suportada desde 2015 pelos lisboetas podem ser reclamados, mas não é certo que venham a ser atribuídos, afirmam especialistas ouvidos pelo Negócios. Associação Lisbonense de Proprietários diz que não vai desistir.

05 de Fevereiro de 2018 às 20:22
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Os proprietários que pagaram a taxa de protecção civil em Lisboa vão ser ressarcidos mas apenas terão direito a receber juros indemnizatórios se apresentarem uma reclamação ou se foram para tribunal e fizerem prova de que tiveram um prejuízo efectivo. Um procedimento que poderá não compensar se os valores em causa forem reduzidos, traduzindo-se em muito trabalho por pouco dinheiro.

 

A Câmara, que já tinha afirmado que ia devolver a taxa de protecção civil ainda em Fevereiro, veio agora explicar que o pretende fazer através do envio de vales postais e sem juros. A Associação Lisbonense de Proprietários contesta e sustenta que têm de haver juros, para ressarcir os proprietários daquilo que considera ser "um empréstimo forçado à Câmara". Luis Meneses Leitão, presidente, afirma que "não pagar juros é insustentável" e que esta "uma questão de princípio elementar", pelo que a associação está a estudar a forma de reagir.

 

Contudo, e de acordo com vários fiscalistas ouvidos pelo Negócios, desta vez a Câmara age com o respaldo da lei. Sempre que se verifica o pagamento indevido de uma prestação tributária, há lugar ao pagamento de juros, prevê a Lei Geral Tributária (LGT), que, à partida aqui se aplicaria. Só que a Lei fala em erro imputável aos serviços e não foi isso que aqui aconteceu, explica António Gaspar Schwalbach, advogado da Telles. "Quando muito teria havido um erro da Assembleia Municipal ao aprovar uma taxa inconstitucional que os serviços apenas aplicaram", diz. Aliás, acrescenta João Taborda da Gama, "o Supremo Tribunal Administrativo  tem entendido, a nível nacional, que a inconstitucionalidade de uma norma não é um erro imputável aos serviços mas ao legislador". E é esse, aliás, o argumento da autarquia.

Assim sendo, apenas haverá lugar a juros indemnizatórios se a câmara demorar mais de um ano a  fazer "a revisão e o reembolso" – o que, tudo indica, não acontecerá – ou se, tendo a Assembleia Municipal decidido nesse sentido, deixar passar mais de 30 dias para efectuar o reembolso, explica por seu turno Rogério Fernandes Ferreira. E, mesmo neste caso, os júris indemnizatórios respeitarão apenas a este último período de agora, ou seja, não recuam a 2015.

 

Uma acção contra o Estado
Posto isto, os proprietários poderão ainda avançar com uma ação em tribunal na qual procurem obter uma indemnização. Para tal, será preciso "demonstrarem o prejuízo em que incorreram por durante estes anos terem pago a taxa, não podendo usufruir dos valores em causa", explica António Gaspar Schwalbach.

Os vários advogados reconhecem, no entanto, que tal empreitada não será fácil e que, sintetiza João Taborda da Gama, "a probabilidade de sucesso é reduzida". Por outro lado, remata Samuel Almeida Fernandes, "quantas pessoas vão interpor um processo judicial que vai levar anos a resolver, por meia dúzia de tostões?"

Segundo a autarquia, cada  proprietário receberá em média 270 euros por cada um dos cerca de 205 mil proprietário que vão ser ressarcidos. Os juros indemnizatórios são de 4% ao ano, o que individualmente seria pouco significativo, mas, no total, já pesaria bastante nas contas da câmara.

Esta segunda-feira, Fernando Medina veio dizer que até era sua vontade proceder ao pagamento com juros, mas que a lei não o permite e por isso não o fará. Aliás, o executivo municipal suporta a sua decisão em três acórdãos do STA que apontam nesse sentido. João Paulo Saraiva, vereador com o pelouro das Finanças, já tinha dito que "as pessoas têm de solicitar e fundamentar" os juros do "prejuízo causado" e que a câmara pagará, se tal se justificar. Poderá acontecer no caso de grandes proprietários, mas é provável que apenas a esses possa interessar, remata António Gaspar Schwalbach.

Em todo o caso, sublinha ainda João Taborda da Gama, "o Município está a fazer algo que o Fisco não faz: devolver logo. E por isso se calhar os juros são um preço que vale a pena pagar."

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