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ANMP: Retenção de 0,1 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro é "violação de autonomia"

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considera que a retenção, pelo Estado, de 0,1 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) prevista na proposta de Orçamento para 2014 é "uma grosseira violação da autonomia do poder local".

Fernando Ruas: 'Autarcas continuam a querer voz única'
01 de Novembro de 2013 às 09:54
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No documento de apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014, a que a Lusa teve acesso, a associação diz mesmo que poderá requer a verificação da constitucionalidade deste artigo.

 

A associação escreve que "este artigo deverá ser eliminado", acrescentando que "é suscetível de ser requerida a sua inconstitucionalidade".

 

"Independentemente da ação meritória da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), esta retenção é uma grosseira violação da autonomia do poder local, não competindo aos municípios proceder a financiamento dos organismos da Administração Central", lê-se no documento.

 

A proposta de OE que está agora em discussão na Assembleia da República prevê, novamente, a retenção de uma percentagem de 0,1% do FEF de cada município do continente. Essa retenção, lê-se no artigo 92.º, constituirá receita própria da DGAL.

 

Quanto ao artigo que respeita aos montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado, a ANMP afirma que "não aceita, de forma alguma, a redução de transferências apresentada", uma vez que, defende, "o racional subjacente à alteração da Lei das Finanças Locais foi, desde o início, a manutenção do valor transferido para os municípios, tendo este princípio sido assumido pelo Governo".

 

A associação estima que se verifique, em relação às transferências do Estado para os municípios em 2013, uma redução de 50,9 milhões de euros nas transferências para o Fundo de Equilíbrio Financeiro, e uma redução de 17,6 milhões de euros no quadro do IRS.

 

A ANMP lembra, ainda, que esta proposta de Orçamento do Estado "vem suspender o artigo da Lei das Finanças Locais que regula as variações máximas e mínimas do Fundo de Equilíbrio Financeiro e do Fundo Social Municipal".

 

Esta suspensão, defende, "acarreta consequências graves". Existem, segundo a associação, "20 municípios que perdem mais de 5% das suas transferências", e, nesse sentido, entende, a medida "condiciona fortemente a aplicação do princípio da estabilidade orçamental e do equilíbrio financeiro horizontal".

 

"O mínimo aceitável pela ANMP é que, ao suspender o artigo 35.º, seja garantido que nenhum município sofre um decréscimo superior a -5%, nem um acréscimo superior a 5%, como previsto na futura Lei das Finanças Locais", acrescenta a associação.

 

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