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O Conselho Europeu quer proibir alegações ambientais genéricas em produtos, como "amigo do ambiente", "verde" ou "neutro para o clima", para proteger os consumidores do "greenwashing" e capacitá-los para tomarem decisões ambientalmente responsáveis.
A posição do Conselho sucede ao lançamento da proposta de "Diretiva sobre Alegações Ecológicas" pela Comissão Europeia, em março de 2023, com o intuito de dar aos consumidores informações confiáveis e verificáveis, uma vez que mais da metade das alegações verdes feitas por empresas na União Europeia (UE) são vagas ou enganosas e 40% são completamente infundadas.
De acordo com a proposta, os produtores deixarão de poder publicitar os seus produtos, processos ou empresas em termos genéricos, se as alegações não puderem ser comprovadas por um sistema de certificação acessível ao público.
Para permitir uma melhor comparação dos produtos e reduzir a confusão junto dos consumidores, no futuro, só serão permitidos rótulos de sustentabilidade baseados em sistemas de certificação oficiais, registados como marcas de certificação ou estabelecidos por autoridades públicas.
"A transição verde é um esforço coletivo e o comportamento dos consumidores é fundamental. Queremos ter a certeza de que os consumidores estão preparados para desempenhar esse papel com informações confiáveis, proteção contra propaganda enganosa e maneiras mais fáceis de reciclar ou reparar", refere Erik Slottner, ministro sueco da Administração Pública, num comunicado do Conselho Europeu.
Embora muitos consumidores queiram contribuir para a economia circular comprando produtos mais sustentáveis, são frequentemente confrontados com práticas comerciais desleais, como alegações "verdes" enganosas ou produtos que se avariam mais cedo do que o previsto ou que são demasiado difíceis ou dispendiosos de reparar. Para resolver estes problemas, a posição do Conselho reforça o direito dos consumidores à informação, permitindo-lhes ser intervenientes ativos na transição ecológica. A posição do Conselho introduz também um formato gráfico harmonizado na UE, para ajudar os consumidores a reconhecer as garantias comerciais de durabilidade.
Estas medidas estão relacionadas com informações sobre a durabilidade e a possibilidade de reparação do produto ou com os métodos utilizados pelos comerciantes para comparar a sustentabilidade dos produtos que vendem.
Considera-se ainda prática comercial desleal o facto de os comerciantes não informarem os consumidores quando um bem tem um tempo de vida limitado ou contém uma característica introduzida para limitar a sua durabilidade. Os consumidores devem também ser avisados se o bem for concebido para não ser compatível com consumíveis, peças sobressalentes ou acessórios fornecidos por terceiros. Será igualmente proibido apresentar bens que permitam reparação quando não o permitem.
O texto de compromisso também obriga os comerciantes a fornecer o direito de informação para produtos que contenham elementos digitais. Por exemplo, para os produtos em que são fornecidas atualizações de software, os consumidores devem ser informados durante quanto tempo podem beneficiar dessas atualizações.
Para que os estados-membros tenham tempo suficiente para adaptar as alterações à legislação, a posição do Conselho alarga o período de transposição de 18 para 24 meses.