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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) declarou "inadmissíveis" os pedidos apresentados contra Portugal e 32 outros Estados sobre a questão das alterações climáticas.
Na sua decisão no processo "Duarte Agostinho e outros contra Portugal e 32 outros", conhecida nesta terça-feira, o Tribunal declarou, por unanimidade, o pedido inadmissível. A decisão foi proferida pela Grande Câmara, composta por 17 juízes, informa o TEDH em comunicado.
Os requerentes, seis jovens portugueses, queixavam-se dos atuais e dos graves impactos futuros das alterações climáticas. Afirmaram que Portugal já estava a sofrer uma série de impactos das alterações climáticas, incluindo o aumento das temperaturas médias e do calor extremo, que era um dos principais motores dos incêndios florestais.
O TEDH indica que o processo se baseou em vários instrumentos internacionais como o Acordo de Paris de 2015 e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, e em relatórios gerais e conclusões de peritos sobre os danos causados pelas alterações climáticas.
Na opinião dos requerentes, Portugal e os outros 32 Estados requeridos são responsáveis pela situação em causa. Alegaram que estavam atualmente expostos a um risco de danos causados pelas alterações climáticas e que esse risco iria aumentar significativamente ao longo das suas vidas.
Alegaram que a sua geração foi particularmente afetada pelas alterações climáticas e que, dada a sua idade, a interferência nos seus direitos foi mais acentuada do que no caso das gerações anteriores.
"No que diz respeito à jurisdição extraterritorial dos Estados requeridos, com exceção de Portugal, o Tribunal considerou que não havia fundamento na Convenção para a extensão, por via de interpretação judicial, da sua jurisdição extraterritorial da forma solicitada pelos requerentes", explica o TEDH.
Consequentemente, a competência territorial foi estabelecida em relação a Portugal, enquanto que nenhuma competência podia ser estabelecida em relação aos outros Estados requeridos.
A queixa dos requerentes contra os outros Estados requeridos teve, por conseguinte, de ser declarada inadmissível nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 35º da Convenção, explica o Tribunal.
"Tendo em conta o facto de que os requerentes não tinham seguido qualquer via legal em Portugal relativamente às suas queixas, a queixa dos requerentes contra Portugal era também inadmissível por não terem sido esgotadas as vias de recurso internas. A decisão é definitiva", ultima o Tribunal.
Em declarações prévias à Lusa, Sofia e André Oliveira, dois dos jovens que apresentaram a queixa, recusam baixar os braços mesmo com o desfecho desfavorável. "Uma coisa é certa, não vamos parar, independentemente do resultado. Não vamos parar de lutar para forçar os governos a protegerem o nosso futuro das alterações climáticas".
Até ao momento, a Global Legal Action Network (GLAN), entidade que apoia os jovens portugueses no caso, ainda não reagiu à decisão.
Governo português compromete-se com ação climática
Em reação a esta decição, o Governo afirma o seu compromisso de assumir a ação climática como uma prioridade. "Esta pronúncia não diminui a nossa ambição e a nossa responsabilidade para com a ação climática. Tem sido feito um esforço legislativo importante a nível europeu e a nível nacional, nesta área. Portugal tem objetivos ambiciosos para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, ambicionando atingir a neutralidade carbónica até 2045, cinco antes das metas definidas pela UE", sublinha Maria da Graça Carvalho, ministra do Ambiente e da Energia.
Este é um compromisso que será traduzido no programa do Governo, que prevê um conjunto alargado de medidas que irão contribuir para a descarbonização, refere o Executivo.
Entre as prioridades do Governo estão a realização de Conselhos de Ministros temáticos sobre a ação climática; a concretização da Lei de Bases do Clima; a operacionalização do Conselho de Ação Climática; e a revisão do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030).
Idosas vencem primeiro caso por inação climática no TEDH
Porém, na mesma sessão desta terça-feira, um grupo de mulheres suíças idosas obteve a primeira vitória num processo sobre o clima no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
As mulheres, na sua maioria na casa dos 70 anos, alegaram que a sua idade e género as tornavam particularmente vulneráveis aos efeitos das ondas de calor ligadas às alterações climáticas.
O tribunal disse que os esforços da Suíça para cumprir os seus objetivos de redução de emissões tinham sido "lamentavelmente inadequados".
"Ainda não conseguimos acreditar. Estamos sempre a perguntar aos nossos advogados: "Será que isto está certo?", disse Rosemarie Wydler-Walti, uma das líderes das mulheres suíças, à agência de notícias Reuters. "E eles dizem-nos que é o máximo que podíamos ter tido. A maior vitória possível".
O TEDH decidiu, por maioria de dezasseis votos contra um, que houve uma violação do direito ao respeito pela vida privada e familiar (artigo 8º) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; e, por unanimidade, que houve uma violação do artigo 6º.
O processo dizia respeito a uma queixa apresentada por quatro mulheres e por uma associação suíça, Verein KlimaSeniorinnen Schweiz, cujos membros são todas mulheres idosas preocupadas com as consequências do aquecimento global para as suas condições de vida e de saúde.
A decisão é vinculativa e pode influenciar a legislação de 46 países da Europa.
(Notícia atualizada às 12h35)