Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Opinião
03 de Novembro de 2016 às 00:01

Um douto atropelo

O jornalista do Negócios, Rui Neves, acompanhou de perto o processo de Joaquim Cunha, ex-presidente da PME Portugal, que em Dezembro de 2013 foi constituído arguido, por uma fraude de 7,8 milhões de euros de fundos europeus destinados a formação profissional. Cunha e a mulher, também arguida, já estavam por essa altura no Brasil, onde ainda permanecem.

  • 9
  • ...
Ontem soube-se o epílogo deste caso. O Tribunal de Braga ordenou o arquivamento do processo, fundamentando a decisão no "atropelo grosseiro" de princípios legais por parte do Ministério Público. A decisão, do ponto de vista da aplicação da lei, pode ser até irrepreensível, mas nem por isso deixa de ser chocante.

Os arguidos terão sido, também eles, protagonistas de "atropelos grosseiros" das regras relativas à utilização de fundos europeus, utilizando-os para benefício próprio, e são agora brindados com um "atropelo" do Tribunal de Braga, que se ateve nos formalismos e desvalorizou os eventuais crimes praticados.

Um dos argumentos aduzidos pelo Tribunal para arquivar o processo foi o facto de o Ministério Público ter formulado uma primeira acusação em 2013 e a ter substituído por outra, reduzindo o valor de subsídios desviados como formação fictícia para 4,5 milhões de euros.

"O Ministério Público não podia declarar nula a primeira acusação substituindo-a por outra", considerou o juiz presidente do colectivo de Braga, adiantado que tal facto configura uma "subversão do quadro legal do processo penal".

Os doutos considerandos podem estar suportados na mais sapiente jurisprudência, mas esta circunstância não atenua o sentimento de indignação que emerge após a leitura da notícia sobre o arquivamento do processo. O Ministério Público enganou-se, a fraude não foi de 7,8 milhões, mas sim de 4,5 milhões de euros, contudo o Tribunal olvidou a fraude e aponta o dedo ao acusador, dizendo que "violou claramente" o princípio da irretratabilidade da acusação.

É claro que o Ministério Público ainda pode recorrer da sentença, mas aquilo que fica, para já, é a percepção de que o infractor foi beneficiado. Como disse um dia o antigo Presidente dos EUA, Theodore Roosevelt, "a justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado". O Tribunal de Braga, pelos vistos, quis apenas ser neutro. 

Ver comentários
Mais artigos do Autor
Ver mais
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio