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Opinião
08 de Outubro de 2004 às 13:59

Um poder Local conservador

O poder que mais próximo se encontra dos cidadãos é aquele cujo exercício é retribuído com as maiores taxas de abstenção.

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Por lei, todas as autarquias locais do mesmo nível, têm idênticas atribuições e competências – no entanto, as respectivas capacidades e complexidade dos territórios que servem, em particular no caso dos municípios, não pode ser mais díspar.

Em linguagem futebolística, far-se-á a analogia sobre as que lutam para o título, as que competem por outras posições cimeiras, as que pretendem manter-se em nível idêntico ao das melhores, e as que, com clareza, correspondem a outras realidades e a patamares de exigência mais comedidos.

Temos assim que a legislação consagra a plena igualdade como ponto de partida, mas, como frequentemente acontece, nem sempre os instrumentos legais moldam a realidade em conformidade com os seus objectivos.

À disparidade gritante, na qualificação e na quantificação de meios humanos, técnicos e financeiros de cada município, procurou-se responder com princípios e regras de solidariedade e de subsidiariedade, filosoficamente conformes, mas que não modificam o essencial.

As Juntas de Freguesia, uma criação tipicamente portuguesa, em especial as urbanas, têm um evidente problema de escala – as funções que exercem por lei são diminutas e, porventura, em alguns casos desadequadas, as que lhes são subdelegadas por alguns municípios, exigem mais pessoal, maquinaria e instalações, uma duplicação onde a rentabilidade nem sempre impera, em desfavor dos equilíbrios político-funcionais.

Um modelo autárquico este, com Executivos obrigatoriamente heterogéneos e com a participação pública tipificada na lei.

No entanto, a realidade é outra, a participação é escassa, quase só tem lugar em situações-limite, quando o drama pessoal ou de grupo, pressiona a decisão.

Os mais puristas dirão que este modelo de Administração Local tem mostrado funcionar, é exemplo para outros, e tem sido alvo de aperfeiçoamentos, com o decorrer dos anos.

É verdade, mas também o é, nada de essencial ter sido reformado (o exemplo do referendo local, em vigor na lei, mas em conveniente sossego na sua aplicação prática, é disso testemunho).

E como mudou / evoluiu a sociedade, nestes vinte e oito anos de poder local democrático.

Este poder, o poder que mais próximo se encontra dos cidadãos, mas que, teimosamente e com excepção das eleições europeias é aquele cujo exercício é retribuído com as maiores taxas de abstenção.

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