Opinião
Um novo ano cheio de contradições
Em 2012, é esperado um forte agravamento na tributação das empresas. Mas como pode haver mais produtividade se as barreiras ao crescimento e a carga fiscal são cada vez maiores?
A actual época festiva que estamos a celebrar serve essencialmente para estarmos com a nossa família, mas deverá também servir para reflectirmos sobre nós, o nosso futuro e o futuro do nosso país.
Penso que todos nós já tomámos consciência de que o novo ano trará tempos bastantes conturbados, não só para as famílias como para as empresas.
Em 2012 é esperado um forte agravamento na tributação das empresas, que se querem cada vez mais produtivas, para fazer face à actual conjuntura económica que o país atravessa. Mas como pode haver mais produtividade se as barreiras ao crescimento e a carga fiscal são cada vez maiores?
De facto, para o próximo ano, as empresas vão assistir ao agravamento da sua carga fiscal, nomeadamente através de medidas, como sejam (i) a restrição na dedução de prejuízos fiscais, (ii) o aumento da tributação autónoma (com impacto já no ano de 2011), (iii) o agravamento da derrama estadual em termos de taxa e de base de incidência, (iv) a extinção de diversos benefícios fiscais e (v) o aumento das taxas de IVA em determinados bens.
As medidas acima elencadas terão um impacto transversal em toda a economia, afectando as empresas em termos gerais como passamos a descrever de seguida.
Empresas em situação de prejuízo
As empresas que apresentem prejuízos fiscais significativos vão passar a ter restrições na sua dedução a partir de 1 Janeiro de 2012, uma vez que passa apenas a ser permitido deduzir os prejuízos fiscais até ao limite de 75% do lucro tributável apurado nesse exercício. Ora, esta situação, além do impacto que tem no imposto corrente do ano de 2012, tem consequências no cálculo do imposto diferido activo associado aos prejuízos fiscais reportáveis à data de 31 de Dezembro de 2011. Empresas com elevados prejuízos fiscais poderão não conseguir deduzir os prejuízos fiscais acumulados contra os lucros futuros, dado a nova medida imposta pelo Governo.
Não esquecer também que, em 2011, para empresas em situação de prejuízo fiscal, a tributação autónoma sofreu um forte agravamento. Assim, as empresas que apresentem prejuízos fiscais no ano de 2011 e seguintes vêem as taxas de tributação autónoma, na sua generalidade, aumentadas em 10%. A título de exemplo, as despesas de representação serão tributadas em 20% (em vez dos actuais 10%) e as ajudas de custo em 15% (em vez dos actuais 5%). Este aumento representa um incremento de mais de 100% nas taxas de tributação autónoma.
Empresas em situação de lucro
Não se julgue que as empresas em situação de prejuízo fiscal são as únicas a serem penalizadas no próximo ano. Também as empresas mais sólidas no mercado e com lucros tributáveis acima dos 10 Milhões de Euros sofrerão um agravamento no imposto sobre o lucro em 2012 de 29% para 31.5%. Esta situação é explicada pela criação de um novo escalão na derrama estadual para empresas que apresentem lucros avolumados, passando as mesmas a pagar 5% de derrama estadual sobre o lucro tributável acima de 10 Milhões de Euros, contra os actuais 2,5%. O Governo salienta que esta é uma medida excepcional, a vigorar apenas para os anos de 2012 e 2013.
Mais uma vez esta situação terá impacto não só no próprio ano de 2012 mas também no final do ano de 2011, uma vez que o imposto diferido inerente às diferenças temporárias deverá ser revisto, tendo em atenção as taxas de IRC a aplicar no ano em que as mesmas serão revertidas.
Outros agravamentos
Mas desengane-se o leitor se pensa que ficamos por aqui. Diversos benefícios fiscais vão ser extintos no ano de 2012 como sejam (i) o regime de interioridade, que previa taxas de IRC reduzidas, isenção de IMT, prazo de reporte de prejuízos fiscais alargados, entre outros benefícios; (ii) o regime fiscal da Zona Franca da Madeira -empresas licenciadas ao abrigo do regime inicial do CINM verão o seu regime fiscal substancialmente alterado a partir de 1 Janeiro de 2012- e (iii) o Estatuto Fiscal Cooperativo (este benefício passa a estar tipificado no EBF apenas para determinadas tipologias de cooperativas). Adicionalmente, é revogada a taxa reduzida de IRC aplicável a rendimentos dos estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo. A extinção dos benefícios fiscais acima referidos terá um impacto directo em Pequenas e Médias Empresas, para além de afectar directamente a manutenção de postos de trabalho.
Por último, o sector da restauração vai assistir ao aumento da taxa de IVA de 13% para 23%, com reflexo directo na carga fiscal do consumidor.
Pede o Governo e a Troika um aumento da produtividade das empresas através de um crescimento sustentado, redução de gastos e internacionalização. Mas nada foi dito ou foi feito pelo Governo nesta matéria. Estamos a assistir a um capítulo insólito na vida dos portugueses, em que medidas avulso do Governo, como a subida generalizada dos impostos, estão a asfixiar a economia, originando o encerramento de centenas de empresas e o despedimento colectivo de funcionários. Pede-se produtividade, mas não se criam medidas que possibilitem o acesso ao crédito e a captação de investimento estrangeiro em Portugal. Espera-se que o Governo brevemente apresente medidas de incentivo às empresas, que se contraponham à subida generalizada dos impostos, de forma a apostar no crescimento da economia e na produtividade.
O Natal é de facto uma época de reflexão, de paragem e de voltar a acreditar que é possível mudar, e que melhores tempos virão, mas para isso todos temos que contribuir. A minha convicção é que um país consciente dos desafios que se avizinham é um país mais bem preparado. É necessário por isso fomentar o crescimento da economia através de apresentação de medidas coesas e concretas.
Hoje vivemos tempos de mudança e de incerteza, em que acreditar que é possível um Portugal melhor faz toda a diferença. Por tudo isto desejo a todos os leitores, um excelente ano de 2012, cheio de força e esperança!
TOME NOTA
1. Em 2012 vai haver um agravamento generalizado da carga fiscal das empresas;
Penso que todos nós já tomámos consciência de que o novo ano trará tempos bastantes conturbados, não só para as famílias como para as empresas.
De facto, para o próximo ano, as empresas vão assistir ao agravamento da sua carga fiscal, nomeadamente através de medidas, como sejam (i) a restrição na dedução de prejuízos fiscais, (ii) o aumento da tributação autónoma (com impacto já no ano de 2011), (iii) o agravamento da derrama estadual em termos de taxa e de base de incidência, (iv) a extinção de diversos benefícios fiscais e (v) o aumento das taxas de IVA em determinados bens.
As medidas acima elencadas terão um impacto transversal em toda a economia, afectando as empresas em termos gerais como passamos a descrever de seguida.
Empresas em situação de prejuízo
As empresas que apresentem prejuízos fiscais significativos vão passar a ter restrições na sua dedução a partir de 1 Janeiro de 2012, uma vez que passa apenas a ser permitido deduzir os prejuízos fiscais até ao limite de 75% do lucro tributável apurado nesse exercício. Ora, esta situação, além do impacto que tem no imposto corrente do ano de 2012, tem consequências no cálculo do imposto diferido activo associado aos prejuízos fiscais reportáveis à data de 31 de Dezembro de 2011. Empresas com elevados prejuízos fiscais poderão não conseguir deduzir os prejuízos fiscais acumulados contra os lucros futuros, dado a nova medida imposta pelo Governo.
Não esquecer também que, em 2011, para empresas em situação de prejuízo fiscal, a tributação autónoma sofreu um forte agravamento. Assim, as empresas que apresentem prejuízos fiscais no ano de 2011 e seguintes vêem as taxas de tributação autónoma, na sua generalidade, aumentadas em 10%. A título de exemplo, as despesas de representação serão tributadas em 20% (em vez dos actuais 10%) e as ajudas de custo em 15% (em vez dos actuais 5%). Este aumento representa um incremento de mais de 100% nas taxas de tributação autónoma.
Empresas em situação de lucro
Não se julgue que as empresas em situação de prejuízo fiscal são as únicas a serem penalizadas no próximo ano. Também as empresas mais sólidas no mercado e com lucros tributáveis acima dos 10 Milhões de Euros sofrerão um agravamento no imposto sobre o lucro em 2012 de 29% para 31.5%. Esta situação é explicada pela criação de um novo escalão na derrama estadual para empresas que apresentem lucros avolumados, passando as mesmas a pagar 5% de derrama estadual sobre o lucro tributável acima de 10 Milhões de Euros, contra os actuais 2,5%. O Governo salienta que esta é uma medida excepcional, a vigorar apenas para os anos de 2012 e 2013.
Mais uma vez esta situação terá impacto não só no próprio ano de 2012 mas também no final do ano de 2011, uma vez que o imposto diferido inerente às diferenças temporárias deverá ser revisto, tendo em atenção as taxas de IRC a aplicar no ano em que as mesmas serão revertidas.
Outros agravamentos
Mas desengane-se o leitor se pensa que ficamos por aqui. Diversos benefícios fiscais vão ser extintos no ano de 2012 como sejam (i) o regime de interioridade, que previa taxas de IRC reduzidas, isenção de IMT, prazo de reporte de prejuízos fiscais alargados, entre outros benefícios; (ii) o regime fiscal da Zona Franca da Madeira -empresas licenciadas ao abrigo do regime inicial do CINM verão o seu regime fiscal substancialmente alterado a partir de 1 Janeiro de 2012- e (iii) o Estatuto Fiscal Cooperativo (este benefício passa a estar tipificado no EBF apenas para determinadas tipologias de cooperativas). Adicionalmente, é revogada a taxa reduzida de IRC aplicável a rendimentos dos estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo. A extinção dos benefícios fiscais acima referidos terá um impacto directo em Pequenas e Médias Empresas, para além de afectar directamente a manutenção de postos de trabalho.
Por último, o sector da restauração vai assistir ao aumento da taxa de IVA de 13% para 23%, com reflexo directo na carga fiscal do consumidor.
Pede o Governo e a Troika um aumento da produtividade das empresas através de um crescimento sustentado, redução de gastos e internacionalização. Mas nada foi dito ou foi feito pelo Governo nesta matéria. Estamos a assistir a um capítulo insólito na vida dos portugueses, em que medidas avulso do Governo, como a subida generalizada dos impostos, estão a asfixiar a economia, originando o encerramento de centenas de empresas e o despedimento colectivo de funcionários. Pede-se produtividade, mas não se criam medidas que possibilitem o acesso ao crédito e a captação de investimento estrangeiro em Portugal. Espera-se que o Governo brevemente apresente medidas de incentivo às empresas, que se contraponham à subida generalizada dos impostos, de forma a apostar no crescimento da economia e na produtividade.
O Natal é de facto uma época de reflexão, de paragem e de voltar a acreditar que é possível mudar, e que melhores tempos virão, mas para isso todos temos que contribuir. A minha convicção é que um país consciente dos desafios que se avizinham é um país mais bem preparado. É necessário por isso fomentar o crescimento da economia através de apresentação de medidas coesas e concretas.
Hoje vivemos tempos de mudança e de incerteza, em que acreditar que é possível um Portugal melhor faz toda a diferença. Por tudo isto desejo a todos os leitores, um excelente ano de 2012, cheio de força e esperança!
TOME NOTA
1. Em 2012 vai haver um agravamento generalizado da carga fiscal das empresas;
2. Medidas de agravamento fiscal como sejam a restrição da dedução de prejuízos fiscais, agravamento das taxas de tributação autónoma e da derrama estadual, extinção de benefícios fiscais e aumento das taxas de IVA asfixiam a economia;
3. Espera-se que o Governo apresente medidas de incentivo às empresas, que se contraponham à subida generalizada dos impostos, de forma a apostar no crescimento da economia e na produtividade.
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21.03.2013