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Constança Peneda 18 de Maio de 2007 às 13:59

Transformar um problema em oportunidade

Serão à volta de sete centenas, segundo os dados disponíveis, as empresas que em Portugal se deparam com a obrigatoriedade de obter, até ao dia 30 do próximo mês de Outubro, uma Licença Ambiental para as suas instalações à luz do disposto na Directiva Eur

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Transposta para o direito nacional através do Decreto-lei nº 194/2000, a IPPC visa, basicamente, levar as empresas abrangidas, a darem prioridade às estratégias preventivas na abordagem ambiental aos resíduos, impondo-se a estas empresas a obtenção de uma Licença Ambiental imprescindível para poderem continuar a operar.

Sem me debruçar agora sobre as dificuldades concretas que esta Directiva (como tantos outros diplomas na área do Ambiente) poderá levantar às nossas empresas ainda demasiado enquadradas no cenário do business as usual, importa sublinhar desde já que algumas empresas saberão por certo transformar o problema em oportunidade, colhendo benefícios económicos e reforçando a competência dos seus Recursos Humanos em matéria de Sustentabilidade, enquanto outras empresas abrangidas, não conseguindo fazê-lo, poderão ser tentadas a reduzir a sua produção e lucratividade, com tudo o que isso implica também em termos sociais, e isto no intento de ficarem fora da alçada da Directiva.

Em pleno século da Ecoeficiência, é muito preocupante continuarmos a assistir em Portugal a este tipo de comportamento tão negativo para as próprias empresas, mas também prejudicial ao ambiente, à sociedade e ao crescimento económico.

É que, segundo a nossa experiência, numa criativa implementação da IPPC, as empresas conseguem aplicá-la não só como alavanca para incrementar a salvaguarda ambiental e cumprir a Directiva, mas também para incentivar a inovação e competitividade, reduzir custos, aumentar a produtividade e estimular novas competências em gestão das questões ambientais.

Daí que seja lícito perguntar: será que, neste âmbito, as autoridades públicas responsáveis terão preparado, atempada e adequadamente, o terreno de aplicação da Directiva? Terão informado/formado as empresas abrangidas, incentivado a mudança, acompanhando e aconselhando, expondo alternativas no terreno, quer a nível tecnológico quer organizacional? Terão sido explicitadas as robustas estratégias e ferramentas já existentes na área da prevenção de resíduos/impactes/riscos em que assenta, precisamente, a Directiva?

Será oportuno lembrar que, desde há uns anos largos, temos vindo a elaborar toda uma série de manuais didácticos de apoio à competitividade (sustentável) das empresas, e que, um deles, o "Manual de Apoio à Implementação da Directiva IPPC", teve realmente como objectivo ensinar, passo a passo, a operacionalizar uma nova forma de gestão ambiental que permite não só cumprir a Directiva, como também, aumentar a produtividade das empresas. É isto que tem de ser transmitido.

A IPPC pode, de facto, satisfazer, na prática, tanto os interesses da política ambiental, como a lucratividade das empresas e o interesse crescente das economias por bens e serviços Ecoeficientes. Para isso, no entanto, é necessária competência a nível das empresas e da própria Administração Pública, como interface incontornável de uma actuação exemplar que tem de privilegiar o diálogo, a cooperação, a sugestão atempada de alternativas que potenciem a competitividade. Há interesse em entender, de uma vez por todas, que a salvaguarda do ambiente já não é mais, nem apenas, uma mera questão técnica, mas, essencialmente, um factor de gestão estratégica.

É tempo de ambos os lados, empresas e Administração Pública, reconhecerem que esta Directiva, como tantas outras, deveria permitir introduzir em Portugal novas atitudes e novos comportamentos susceptíveis de criarem um ciclo virtuoso entre governação e dinamismo económico, social e ambiental. Infelizmente, ainda não é assim: continuamos a gostar de acatar apenas o que vêm dizer os de lá de fora e, porventura, até com décadas de atraso!

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