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Trabalha num banco e não sabe o que é um API?

Os desafios para o banco são óbvios e basta pensar na importância que atualmente têm as comissões na realização de pagamentos e na utilidade que podem ter os dados sobre as contas na identificação de novas oportunidades de negócio.

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É a porta de entrada do próximo desafio que vai ter de ajudar o seu banco a enfrentar.

Antes de mais: respire fundo e sinta orgulho por trabalhar num setor que tem um papel essencial na economia e na sociedade. Parte significativa do sistema financeiro tem estado à altura do desafio e não podemos deixar que o todo seja tomado pela parte em resultado dos problemas que têm surgido.

A força anímica vai fazer-lhe falta pois são diversos os desafios que o seu banco tem de superar e não vai conseguir fazê-lo sem o seu contributo.

No final de 2015 foi aprovada a revisão da Diretiva relativa aos Serviços de Pagamento (pela Diretiva 2015/2366 de 25 de novembro de 2015, usualmente designada por PSD2 em resultado do acrónimo inglês payment services directive).

Uma das principais novidades da PSD2 é a abertura do acesso às contas de pagamento, boa parte das quais é ainda mantida junto de bancos como o seu.

A PSD2 regula em particular dois novos tipos de serviços de pagamento: os serviços de prestação de informação sobre contas e os serviços de iniciação de pagamentos. Através destes novos serviços os clientes poderão autorizar terceiros prestadores de serviço a aceder às suas contas junto dos bancos.

No primeiro serviço pretende-se permitir ao cliente bancário agregar numa única plataforma, acessível através da internet ou de uma aplicação, a informação sobre todas as contas por si detidas, mesmo que abertas em diferentes bancos. Por outro lado, no que respeita aos serviços de iniciação, permite-se a execução de operações sobre a conta do cliente sem que seja necessária qualquer intervenção do banco onde a conta está aberta.

Para além da exigência óbvia do consentimento dos clientes, torna-se essencial garantir a segurança do acesso por parte destes prestadores de serviços às contas, sendo que é precisamente aqui que entram os API. Os interfaces de programação de aplicações (application programming interfaces ou API) não são referidos na PSD2 mas serão essenciais no funcionamento destes mecanismos pois serão basicamente a porta de acesso dos prestadores destes serviços às contas de pagamento do seu banco.

Ainda que a PSD2 tenha de ser transposta até 13 de janeiro de 2018, os requisitos de autenticação que devem ser aplicados na prestação destes serviços apenas serão de aplicação obrigatória 18 meses após a entrada em vigor das regras técnicas aprovadas pela Comissão Europeia (espera-se que esta aplicação obrigatória ocorra a partir de Setembro de 2019).

Os desafios para o seu banco são óbvios e basta pensar na importância que atualmente têm as comissões na realização de pagamentos e na utilidade que podem ter os dados sobre as contas na identificação de novas oportunidades de negócio.

Contudo, a resposta a tais desafios não pode ser apenas defensiva, em resposta às investidas das fintech mas terá de ser proactiva. Não são apenas os novos prestadores de serviço mas também os outros bancos que podem beneficiar deste novo acesso e por isso cada colaborador bancário deve vestir a camisola da inovação e pensar em formas de aproveitar as oportunidades que surgem desta abertura. Deixe-se inspirar pelo espírito fintech e ajude o seu banco a sobreviver.


Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.


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