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08 de Junho de 2016 às 00:01

O défice de 2015 e as sanções a Portugal

A possível aplicação de sanções a Portugal por parte da União Europeia tem sido o tema que, merecendo uma posição unânime de todos os partidos com assento parlamentar na sua rejeição, não deixa de evidenciar as profundas diferenças que nos separam.

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Para que a discussão possa ser esclarecedora importa repor a verdade face à repetida afirmação por parte de dirigentes e deputados da maioria de que o défice de 2015, sem o efeito Banif, se situou em 3,2% do PIB.

Vamos por partes. Quem tem a responsabilidade de apurar o défice orçamental para efeitos do Procedimento por Défices Excessivos (PDE) são as entidades estatísticas europeias. O INE reportou, por seu lado, que Portugal registou um défice orçamental em 2015 correspondente a 4,4% do PIB. Reportou igualmente que neste valor está incluído o impacto da resolução do Banif que ascendeu a 1,4% do PIB. Ora, se a 4,4% subtrairmos 1,4 pontos, o resultado é 3%. Uma conta muito simples e que não devia sequer suscitar dúvidas.

Sucede que, nas previsões de Primavera publicadas pela Comissão Europeia em 3 de maio, é referido o valor de 3,2% do PIB. E é este número que, por ignorância nuns casos, por má-fé noutros, e em ambos de forma irresponsável, tem vindo a ser repetido na tentativa de imputar a responsabilidade de eventuais sanções ao Governo anterior.

O que a Comissão Europeia vem dizer é que, se ao défice total de 4,4% reportado pelo Eurostat fossem retiradas, do lado da receita e da despesa, todas as medidas de caráter extraordinário, i.e., que não se repetem no ano seguinte, daí resultaria um défice de 3,2% do PIB. Ou seja, pelas contas da Comissão Europeia, seria este o ponto de partida para 2016 em termos de esforço para o Governo português. E, para que fique claro, neste cálculo conta-se o efeito da resolução do Banif, entre injeção de fundos pelos contribuintes e pelo Fundo de Resolução, mas também outras receitas e despesas que, sendo legalmente consideradas no cálculo do défice orçamental, não voltariam a ter lugar em 2016 e anos seguintes.


Porém, se em alguns casos esta classificação é inequívoca, noutros depende da discussão que é feita entre o Ministério das Finanças e a Comissão Europeia. Por exemplo, para 2015 foi considerada como receita extraordinária a que resultou da alteração da tributação dos fundos de investimento em sede de IRC, mas na verdade tratou-se de uma alteração permanente que dará receita anual futura. Também não foi registada como extraordinária uma operação interna de reforço de capitais da CGD no valor de quase 160 milhões de euros, que obviamente não é repetível. Daqui se extrai, claramente, que o atual Governo não fez o esforço necessário junto da Comissão Europeia para defender o resultado justificado de 2015.

Sendo estas discussões muito importantes para a avaliação que a Comissão Europeia faz da ação efetiva por parte do Estado-membro, o seu resultado não releva para efeitos do Procedimento por Défices Excessivos. Neste, o que conta é apenas o défice nominal apurado pelo Eurostat que tem de ficar no máximo em 3% do PIB. Além disto, para que o PDE possa ser encerrado, o Estado-membro tem de assegurar, de forma credível, que manterá a trajetória descendente nos anos seguintes.

A dimensão do ajustamento estrutural nas contas públicas portuguesas entre 2010 e 2015 merece também uma explicação detalhada. Sabemos bem o esforço que Portugal fez para controlar o défice e colocar a dívida pública numa trajetória descendente. Sabemos bem também quais as medidas que foram postas em prática e quais os efeitos muito reais que tiveram sobre o dia a dia de cidadãos e empresas. No entanto, a correspondência entre esse esforço real e a sua contabilização pela Comissão Europeia tem variado ao longo do tempo, mesmo sobre o passado.

Entre 2010 e 2015 houve alterações de critérios estatísticos, designadamente sobre o que deve estar dentro do perímetro das contas públicas, mas também revisões da metodologia de cálculo do produto potencial e sobretudo, com impacto muito significativo, uma revisão em baixa do PIB de 2012, conhecida no final de março de 2015, que, tomadas em conjunto, alteraram toda a quantificação do esforço estrutural feito e planeado no OE 2015, ainda que para exatamente as mesmas medidas e correspondentes sacrifícios. Ora, também neste caso o Governo não se esforçou para que fossem considerados, no ajustamento estrutural de 2015, os inegáveis efeitos do combate à fraude e evasão fiscais, que resultaram num alargamento permanente da base de incidência dos impostos e tiveram efeito estrutural.


Ainda assim, seja qual for a métrica aplicada, o ajustamento estrutural dos últimos anos foi superior a 6 p.p. do PIB, um esforço de consolidação das contas públicas sem precedentes em Portugal e um dos mais elevados na União Europeia. Ninguém sugere, e certamente nem a atual maioria, que se deveriam ter imposto mais medidas ou pedido mais sacrifícios. Como se justificaria assim que a Europa, que reconheceu estes esforços e elogiou a capacidade do país, viesse agora impor sanções? Coisa diferente é, naturalmente, a preocupação que possam ter com o presente e o futuro, mas nesse domínio cabe à atual maioria que governa o país fazer o necessário para tranquilizar os parceiros europeus, os investidores e os mercados, assegurando as condições para o crescimento económico e o emprego. A julgar pelos primeiros seis meses de governação, parecem infelizmente pouco dispostos a seguir por esse caminho... 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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