Opinião
06 de Janeiro de 2022 às 11:21
Novas regras do teletrabalho - Parte I
O regime de teletrabalho dependerá de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a este.
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Alteração da noção de teletrabalho. Antes definia-se como "prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação", passando-se a considerar teletrabalho "a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado
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