Opinião
Francisco Colaço - Sócio da Miranda & Associados
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Isabel Herédia Forero - Advogada estagiária da Miranda & Associados
12 de Dezembro de 2024 às 11:15
Da porta à palma da mão: O novo regime da citação judicial
Este regime faz-nos transitar de uma velhíssima realidade [para uma] nova realidade digital.
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Foi aprovado recentemente, (PRR "oblige"), o novo regime da citação (e da notificação) em processos judiciais, obrigatório para as pessoas coletivas e opcional para as pessoas singulares.
Este regime faz-nos transitar de uma velhíssima realidade em que recebíamos à porta de casa (ou da sede) o distribuidor do serviço ou agente do Tribunal que nos citava para o processo judicial, entrando numa nova realidade digital, em