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12 de Julho de 2011 às 12:07

Como tornar o IVA mais eficiente e socialmente mais justo?

No passado dia 5 de Junho, assistiu-se em Portugal a uma viragem política e de rumo do país, e que, não mais do que o resultado de uma mobilização generalizada dos cidadãos portugueses com o objectivo de MUDAR. Foi assim clara e amplamente sufragado o programa eleitoral do PSD, onde se incluem medidas que obrigarão certamente a alterações muito significativas ao nível do IVA, e consequentemente, na vida de todos os cidadãos portugueses!

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Há correntes de opinião que defendem que o IVA é um imposto "cego" e injusto porque afecta a todos de igual forma, apesar das disparidades dos rendimentos disponíveis. Outros defendem que, as alterações na fiscalidade indirecta ou dos impostos sobre o consumo, como é o caso do IVA, permitem alcançar determinados objectivos que de outra forma não seriam alcançados pelo facto de o IVA abranger todos os consumidores, até mesmo aqueles que se encontram fora do sistema.

Depois de 5 de Junho, independentemente dos argumentos a favor e contra, as alterações ao IVA, são, mais do que nunca, uma inevitabilidade, e até, um imperativo nacional! O grande debate a fazer está relacionado com o efeito social de tais medidas. O objectivo deste artigo não é certamente fazer uma enumeração exaustiva das alterações ao IVA, mas antes gerar a discussão em torno de alterações que são seguramente socialmente mais justas, permitindo manter, por exemplo, o leite com chocolate das nossas crianças na taxa reduzida de IVA. O rol de medidas possíveis é imenso. Eis alguns exemplos e questões a repensar:

Isenções

As isenções de IVA são uma área critica, por dois motivos: i) São imensas; ii) Pelos abusos que se cometem e pelos aproveitamentos indevidos que delas se faz! Todos sabemos, por exemplo, que a actividade seguradora é isenta de IVA. Fará algum sentido que, algumas companhias de seguros apliquem essa isenção às actividades acessórias como a venda de salvados, como actualmente erradamente acontece?

Outra questão que se coloca é se não fará sentido alterar a isenção de IVA nos prestadores de serviços independentes, uma vez que, até €10.000,00/ano existe isenção de IVA. Em regra, estas prestações de serviços são efectuadas a empresas que podem deduzir o imposto, não sendo o IVA um encargo de quem presta o serviço. Não poderia este limiar de isenção ser alterado?

E a isenção nas importações de IVA no pressuposto de os bens se destinarem a outro Estado membro não deverá ser repensada? Em muitos casos, os bens em vez de se destinarem a outro Estado-membro, suspeita-se que são introduzidos no consumo em Portugal sem pagar IVA, com a "preciosa" colaboração de alguns despachantes oficiais, transitários ou transportadores menos escrupulosos! Não deveriam ser estas actividades fortemente "vigiadas" e penalizadas uma vez que se trata de fraude ao IVA fortemente agressiva e penalizadora para o Estado?

Taxas e operações com as regiões autónomas


As taxas reduzidas não devem ser também repensadas? Casos há, em que a eliminação de alguns produtos da taxa reduzida e intermédia até teria efeitos moderadores de consumos como é o caso do vinho e da cerveja. E o golfe ou o futebol devem continuar a beneficiar da taxa reduzida de IVA? Neste caso o encargo do imposto seria também suportado (e partilhado!) pelos milhares de estrangeiros que se deslocam a Portugal para participar nestes eventos internacionais…. E as taxas das regiões autónomas não poderiam ser ajustadas? Porquê um consumidor final do Continente suporta IVA de 23% quando manda reparar um electrodoméstico e na região autónoma suporta apenas 16% de IVA?

Direito à dedução


Fará sentido, por exemplo, que um automóvel de uma empresa e que um seu gerente e funcionários utilizam durante os fins-de-semana e férias continue a permitir a dedução de 50% do IVA do gasóleo?

Regimes e enquadramentos


Existem no IVA regimes ou enquadramentos obsoletos e desactualizados, que geram despesa administrativa sem gerar receita como é o caso do regime dos pequenos retalhistas. Nestes casos, não faria sentido criar uma espécie de "regime simplificado" de tributação em IVA?

A fraude ao IVA


Há um artigo no Código do IVA (art.º 80.º) cujo objectivo é, em situações de existência de esquemas de fraude ao IVA (como acontece com a fraude carrossel), a responsabilização de qualquer elemento que interviesse ou colaborasse com a rede, pelo imposto apropriado indevidamente com a fraude, desde que se provasse que o mesmo teve ou tinha meios para poder conhecer o processo. Esse artigo não tem actualmente aplicabilidade porque nunca foi regulamentado. Não estará na altura de o fazer?

E o sector da cortiça é actualmente um dos sectores mais propensos à fraude (facturas falsas), não é possível fazer nada neste sector? Bastava alterar as regras do IVA para "estancar" ou reduzir drasticamente a fraude!

O IVA pode ser um imposto injusto ou "cego" ou pode ser um imposto justo e adequado à realidade. A fronteira entre estas duas perspectivas é ténue, e, por isso, todos os cuidados a ter são poucos, quando se perspectivam grandes alterações ao imposto no muito curto prazo. Sabe-se que, pequenas alterações podem afectar e desequilibrar gravemente as famílias e entidades mais vulneráveis. É esse cuidado que se exige!

Economista
Professor convidado da Universidade Católica do Porto.
Especialista e formador em IVA.Autor de vários manuais de IVA.
duartetravanca@hotmail.com
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