Opinião
Atrair investimento e talento internacionais
Caberá ao IAPMEI fiscalizar o processo, proferindo uma decisão num prazo máximo de 30 dias úteis a contar da submissão da candidatura.
A expansão e o rápido crescimento do ecossistema empreendedor português a que se assiste atualmente tornaram necessária a criação de melhores condições para acolher em Portugal novos projetos empreendedores e inovadores, através da atração de profissionais altamente qualificados que contribuam para o desenvolvimento do ecossistema económico português.
Considerando o supra exposto, o Ministério da Economia e o Ministério da Administração Interna anunciaram a criação do Programa Startup Visa (doravante, Startup Visa), que consiste num programa de acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores.
O Startup Visa é aplicável aos empreendedores que pretendam desenvolver o seu projeto empreendedor e/ou inovador em Portugal, ainda que não tenham constituído empresa, bem como aos empreendedores que já detenham projetos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.
O processo realiza-se em duas fases:
- A primeira fase consiste na certificação das incubadoras, que tem como objetivo assegurar que estas entidades se encontram aptas a acolher cidadãos de estados terceiros, conforme definido na Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, sendo o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (doravante, IAPMEI) responsável pela análise, seleção e certificação das candidaturas, bem como pelo acompanhamento da execução do programa. Esta fase encontra-se já encerrada. (1)
- A segunda e última fase consiste na candidatura dos próprios empreendedores, que deverão submeter a sua candidatura através da plataforma online disponibilizada para o efeito. (2)
As candidaturas abriram no passado dia 15 de março de 2018, encontrando-se atualmente a decorrer sem data prevista para o seu encerramento.
Os empreendedores estrangeiros que pretendam candidatar-se ao Startup Visa e obter um visto ou autorização de residência deverão demonstrar, entre outros, que têm interesse efetivo em desenvolver um projeto empreendedor; que pretendem desenvolver atividades de produção de bens e serviços internacionalizáveis; que os seus projetos e/ou empresas se focam em tecnologia e conhecimento; que existe interesse, de uma ou mais incubadoras certificadas, em incubar fisicamente o projeto; têm potencial para a criação de emprego qualificado; têm potencial para atingir até, cinco anos após início da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a € 325.000,00 por ano e/ou um valor de ativos superior a esse montante; que o seu contributo individual é essencial ao desenvolvimento do projeto; tal como se encontra estipulado no Despacho Normativo n.º 4/2018.
Caberá ao IAPMEI fiscalizar o processo, proferindo uma decisão num prazo máximo de 30 dias úteis a contar da submissão da candidatura.
(1) A lista das incubadoras certificadas poderá ser consultada através do website https://www.iapmei.pt/getattachment/Paginas/StartUP-Visa-pt/StartUP-Visa-Incubadoras-Certificadas_3-abril.pdf.aspx?lang=pt-PT
(2) A plataforma online poderá ser consultada através do website.
https://webapps.iapmei.pt/StartupVisa/VisaEmp/Account/Login.aspx
Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.
Considerando o supra exposto, o Ministério da Economia e o Ministério da Administração Interna anunciaram a criação do Programa Startup Visa (doravante, Startup Visa), que consiste num programa de acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores.
O processo realiza-se em duas fases:
- A primeira fase consiste na certificação das incubadoras, que tem como objetivo assegurar que estas entidades se encontram aptas a acolher cidadãos de estados terceiros, conforme definido na Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, sendo o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (doravante, IAPMEI) responsável pela análise, seleção e certificação das candidaturas, bem como pelo acompanhamento da execução do programa. Esta fase encontra-se já encerrada. (1)
- A segunda e última fase consiste na candidatura dos próprios empreendedores, que deverão submeter a sua candidatura através da plataforma online disponibilizada para o efeito. (2)
As candidaturas abriram no passado dia 15 de março de 2018, encontrando-se atualmente a decorrer sem data prevista para o seu encerramento.
Os empreendedores estrangeiros que pretendam candidatar-se ao Startup Visa e obter um visto ou autorização de residência deverão demonstrar, entre outros, que têm interesse efetivo em desenvolver um projeto empreendedor; que pretendem desenvolver atividades de produção de bens e serviços internacionalizáveis; que os seus projetos e/ou empresas se focam em tecnologia e conhecimento; que existe interesse, de uma ou mais incubadoras certificadas, em incubar fisicamente o projeto; têm potencial para a criação de emprego qualificado; têm potencial para atingir até, cinco anos após início da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a € 325.000,00 por ano e/ou um valor de ativos superior a esse montante; que o seu contributo individual é essencial ao desenvolvimento do projeto; tal como se encontra estipulado no Despacho Normativo n.º 4/2018.
Caberá ao IAPMEI fiscalizar o processo, proferindo uma decisão num prazo máximo de 30 dias úteis a contar da submissão da candidatura.
(1) A lista das incubadoras certificadas poderá ser consultada através do website https://www.iapmei.pt/getattachment/Paginas/StartUP-Visa-pt/StartUP-Visa-Incubadoras-Certificadas_3-abril.pdf.aspx?lang=pt-PT
(2) A plataforma online poderá ser consultada através do website.
https://webapps.iapmei.pt/StartupVisa/VisaEmp/Account/Login.aspx
Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.
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07.06.2018