Opinião
Um breve olhar sobre o novo regime fiscal dos planos de ações
A definição dos conceitos legais de "startup" e de "scaleup", parece, pela primeira vez, trazer alguma segurança e estabilidade jurídica às entidades que neles se enquadram, permitindo também a criação de regimes fiscais específicos que levem em consideração as especificidades do ecossistema na qual estas entidades se inserem.
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No passado dia 25 de maio de 2023 foi publicada em Diária da República a Lei 21/2023, a qual, entre outros aspetos, estabeleceu o regime aplicável às "startups" e "scaleups" e alterou o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), na parte respeitante à tributação em sede de IRS, dos ganhos derivados de planos de ações (e outros de efeito equivalente), criados em benefício de trabalhadores ou membros
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