Opinião
Sistema de Inventário Permanente
Estamos quase no fim do ano e no que diz respeito aos inventários das empresas, este é sem dúvida um momento crucial.
O tema do artigo prende-se com a adoção do Sistema de Inventário Permanente (SIP) pelos sujeitos passivos e no sentido de alertar para o devido controlo dos seus inventários, pois se não o fizerem, poderão estar sujeitos a métodos indiretos ou ficarem impossibilitados de usufruírem de determinados benefícios fiscais.
Este controlo dos inventários implica o procedimento de contagens físicas e respetiva valorização. Neste contexto entra o contabilista certificado que deverá solicitar ao órgão de gestão a listagem dos stocks finais, custo das existências vendidas ou da variação da produção.
Se o sujeito passivo utiliza o sistema de inventário intermitente, as contagens físicas dos seus inventários realizam-se apenas no final do ano de tributação, sendo aqui nesta fase derradeira a única forma de apurar o valor dos inventários e dos resultados obtidos.
Já no SIP, o custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas é calculado por cada venda ou consumo. Aplicando o sujeito passivo o SIP, é possível identificar a qualquer momento todos os inventários no que se refere às quantidades, natureza e custo unitário. O que levará ao apuramento de resultados de uma forma periódica.
Podemos dizer que, ainda que os sujeitos passivos não estejam obrigados a adotar o SIP, a sua aplicação terá vantagens, pois a contabilidade passa a refletir as quantidades físicas e o valor do stock a todo o momento.
E, até uma melhor perceção da realidade dos seus inventários, tais como a verificação de que existem produtos danificados, obsoletos… Ou, se for o caso, a obtenção de custos de produção (custo dos materiais consumidos e mão de obra).
Nos termos do artigo 12.º do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), as entidades a que seja aplicável o SNC ou as normas internacionais de contabilidade adotadas pela União Europeia ficam obrigadas a adotar um sistema de inventário permanente (não se aplica às microentidades).
Para o efeito, devem as entidades: proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período; e identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.
Dito de outra forma, a todo o momento, existirá a possibilidade de verificação das diferenças entre o stock físico existente no armazém e os respetivos registos contabilísticos, e tal não implica que o registo contabilístico tenha de ser efetuado operação a operação.
Tal poderá ser conseguido por via de um processo extra contabilístico, nomeadamente através de programas de gestão de stocks e não em exclusivo por via de um procedimento de registo contabilístico.
Quanto à periodicidade do registo contabilístico em SIP deve a mesma atender à natureza das atividades desenvolvidas pelos sujeitos passivos, sendo aceitável para a Autoridade Tributária que a periodicidade dos registos contabilísticos possam ser, pelo menos, no final de cada mês.
Estes registos podem ser obtidos dos sistemas de controlo e gestão de stocks, quer informáticos quer manuais, dependendo da dimensão da estrutura organizativa do sujeito passivo.
Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados comunicacao@occ.pt
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico