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Lei Laboral e os novos desafios

O trabalho temporário não tem de ser estigmatizado nem, como erradamente, muitas vezes acontece, associado a trabalho precário. Basta olhar para a realidade de outros países da União Europeia.

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A última reunião plenária da atual legislatura ficou marcada por uma verdadeira "maratona" dedicada à aprovação de leis dos mais variados temas, entre elas a revisão do Código Laboral. Mais do que avaliar as opções de voto assumidas, é importante refletir sobre o impacto e consequências futuras para todos os agentes do mercado de trabalho em Portugal.

 

Entre as medidas aprovadas, de que são exemplos, a limitação dos contratos a termo e o duplo alargamento dos contratos de muito curta duração, saltam, desde logo à vista, a fixação do número máximo de renovações dos contratos temporários e a criação de uma contribuição adicional para a Segurança Social, a pagar pelas empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor onde se inserem.

 

Permitam-me então que me foque nas duas últimas medidas, a avaliar pelo impacto que as mesmas têm nas empresas e na geração de emprego.

 

Sendo certo que as alterações agora aprovadas resultam de uma negociação em Concertação Social visando um consenso alargado - apenas a CGTP não alinhou por este entendimento - e que estiveram em perspetiva outras propostas, é importante sublinhar que a chamada taxa de rotatividade aplicada aos empregadores é penalizadora. Se em termos gerais constitui um encargo adicional para as empresas, quando olhamos para o setor privado do emprego mais penalizadora ainda se torna, em particular para as empresas de trabalho temporário de menor dimensão e para as que se especializaram em determinados setores de atividade económica.

 

Em devido tempo e pelos canais próprios mais adequados, a APESPE RH deu conta à Concertação Social da sua visão sobre este assunto, propondo, como alternativa, que o setor do trabalho temporário ficasse isento desta nova taxa. Infelizmente, esta pretensão não foi atendida.

 

A imposição de um limite ao número de renovações dos contratos temporários é outro dos pontos que merece grande apreensão. A introdução de novas restrições legais apenas terá um efeito precisamente contrário, qual seja o de contribuir para uma maior rigidez do mercado de trabalho, em muito desajustada da realidade empresarial atual. Esta situação é especialmente limitativa para alguns setores de atividade, como por exemplo a hotelaria ou a indústria, onde existem picos de trabalho e diferentes necessidades de recursos humanos ao longo do ano.

 

O trabalho temporário e os contratos a termo funcionam como um importante instrumento de crescimento/desenvolvimento económico. A flexibilidade laboral que oferecem, tanto para as empresas, como para os trabalhadores, é justamente necessária para que as empresas possam fazer crescer e desenvolver sustentadamente o seu negócio, e assim criar emprego de qualidade.

 

O trabalho temporário não tem de ser estigmatizado nem, como erradamente, muitas vezes acontece, associado a trabalho precário. Basta olhar para a realidade de outros países da União Europeia, como a Holanda, e verificar a coexistência de percentagens semelhantes de trabalho temporário e de contratos a termo, a par de elevados índices de desenvolvimento social e dinamismo económico.

 

Enquanto associação que representa as empresas do setor privado de emprego e de recursos humanos em Portugal, a APESPE RH preconiza uma maior atenção e valorização da flexibilidade laboral como parte importante do desenvolvimento económico, tecido empresarial competitivo e criação de novas oportunidades de emprego. Não será por via da introdução de mais/novas limitações legislativas que o mercado laboral português avançará no sentido desejado. O caminho tem de ser outro, com base nas melhores práticas e na regulação do setor, com uma aposta clara no reforço dos meios de inspeção e fiscalização, que punam quem não cumpra as regras e fuja às suas responsabilidades perante os trabalhadores. Só assim será possível garantir uma melhor proteção dos direitos dos trabalhadores e das condições de trabalho que lhes são devidas.

 

Não obstante as alterações legislativas agora aprovadas, as empresas do setor privado do emprego e recursos humanos não se afastam da sua postura ativa e dialogante com o Governo e demais atores sociais e políticos, aproveitando todas as oportunidades para apresentar propostas alternativas e construtivas. Defendemos e promovemos uma postura de elevação, de diálogo e na defesa das melhores condições para os agentes económicos, para os trabalhadores e para a competitividade da economia nacional. 

 

Secretário-geral da APESPE RH (Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos)

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