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Crise bancária e estabilidade financeira

A nova regulação internacional partiu do axioma político de que uma crise como aquela por que passamos deve ser evitada, e que os problemas do setor bancário devem ser resolvidos pelas próprias entidades, reduzindo, ao máximo, o recurso ao dinheiro dos contribuintes.

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A crise do sistema bancário tem deixado sequelas importantes em toda a nossa sociedade. Uma delas tem sido a intensificação sem precedentes da regulação de todo o sistema financeiro como resposta das autoridades internacionais aos graves problemas que se verificaram, que incluíram, no caso de alguns países da União Europeia, a crise da dívida soberana.

A nova regulação internacional partiu do axioma político de que uma crise como aquela por que passamos deve ser evitada, e que os problemas do setor bancário devem ser resolvidos pelas próprias entidades, reduzindo, ao máximo, o recurso ao dinheiro dos contribuintes. Para isso, exigem-se maiores rácios de capital, níveis de liquidez mais robustos, maior rigor na concessão de crédito e limites ao endividamento dos bancos.

Complementarmente, estabelecem-se mecanismos de "bail in" onde, no âmbito de planos de recuperação e resolução bancária, serão chamados, em primeiro lugar, os acionistas e os credores privados, obedecendo a prioridades estabelecidas em função do grau de subordinação e dos riscos conscientemente incorridos, e, depois, os grandes depositantes e os fundos de resolução suportados pelo setor bancário. Finalmente, apenas em última instância se recorrerá ao dinheiro dos contribuintes.

Entendemos que a resolução de uma qualquer crise bancária deve considerar uma perspetiva integrada, com reconhecimento dos efeitos sobre os principais investidores institucionais não bancários (designadamente, seguradoras, fundos de pensões e fundos de investimento), preservando-se, dessa forma, a estabilidade do sistema financeiro, e tendo presente que esses efeitos se podem consubstanciar em perdas diretas ou indiretas nos cidadãos/contribuintes que confiaram as suas poupanças a essas entidades.  

 

Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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